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28.2.08

A mulher mais idosa (experiente) do mundo

Maria Olívia da Silva, residente no distrito de Içara, município de Astorga/PR, a 60 km de Maringá/PR, está completando hoje (28/02/2008), 128 anos de idade. Merece músicas, palmas, saúde e muita admiração. O MNDH-PR, deseja a ela parabéns e felicidades.
Para que os leitores tenham uma idéia, Maria Olívia nasceu no dia 28 de fevereiro de 1880, em Itapetininga/SP e vivenciou a Libertação dos Escravos, em 1888; a Proclamação da República, em 1889, o governo de Getúlio Vargas, entre 1930 a 1945 e de 1951 a 1954, além de seu suicídio; o golpe militar de 1964; a nova República, em 1985; a Nova Constituição, em 1988; o impeachment de Fernando Collor, em 1992; a entrada do século XXI e tantos outros fatos.
De acordo com o Rank Brasil, Maria Olívia "teve dez filhos naturais e mais quatro de criação, vivos sobraram somente três. Tem lembrança de todos eles, inclusive cita nomes de alguns".
Fotos: Centralizado acima: Astorga em Foco. Esquerda: Rank Brasil.

24.2.08

Selo Direitos Nota 10

Este blog acaba de receber o "Selo Direitos Nota 10" da DHNet - Rede Direitos Humanos e Cultura, internacionalmente conhecida e respeitada pela contribuição e assessoria aos Direitos Humanos a ONGs e OCIPs no Brasil e em países de lingua portuguesa. De acordo com o comunicado, o selo é "concedido pela contribuição na discussão, divulgação e valorização de questões ligadas a Direitos Humanos e Humanismo" nos espaços da virtualidade nos países de língua portuguesa e foram concedidos a organizações civis, sites e blogs. Entre os dez blogs que tiveram os selos concedidos, dois são organizados por Elias Brandão: http://mndhparana.blogspot.com/ e http://porta-da-cidadania.blogspot.com/. O MNDH-PR ficou na 5ª e o Porta da Cidadania na 6ª classificação.

19.2.08

Direitos Humanos na História

A grande dúvida das pessoas sobre Direitos Humanos é o que é Direito Humano. Entre as pessoas que tem dúvidas estão também as que praticam direitos humanos todos os dias em diferentes entidades que desenvolvem atividades de direitos nas diferentes áreas. Estas pessoas se deparam com a dúvida quando alguém lhe pergunta ou questiona, por exemplo, o que é Direito Humano ou de que, defensores de direitos humanos só defendem bandidos.
O questionado fica perdido e sem ação, simplesmente porque lhe falta informação e conhecimento, geralmente adquirido por meio de leituras, cursos e encontros de formação.
Sendo assim, orientamos visitar o site do DHNet e conhecer os mais diferentes temas sobre Direitos Humanos durante a história, desde a antiguidade até nossos dias, incluindo o Brasil. Comece por AQUI ainda hoje.

17.2.08

Nota de afastamento das Mães Vítimas de Violência

A Associação das Mães Vítimas de Violência - Justiça e Paz - de Maringá, entidade filiada ao MNDH, afastou-se do movimento dos moradores do Conjunto Santa Felicidade e divulgaram nota explicando os motivos. Leia a íntegra da NOTA PÚBLICA.

15.2.08

Desfavelamento de favelas que não existem

Em Maringá/PR vem se desenrolando uma batalha campal entre a prefeitura municipal e os moradores do Conjunto Santa Felicidade que no passado (até início da década de 80) eram moradores de diversas favelas da cidade. Concentrados na época em um bairro distante da cidade, hoje estão cercados por bairros de classe média.
Maringá é atualmente conhecida como “cidade sem favelas” e, surpreendendo os maringaenses, o prefeito Sílvio Barros II apresentou ao Ministério das Cidades, em Brasília/DF, um projeto de desfavelamento de favelas que não existem na cidade. As denúncias são de que foram apresentadas fotos de locais que nada tem a ver com o Conjunto dos moradores, podendo ser inclusive de outros municípios, engando o Ministério das Cidades, o que pode levar a ações de improbidade administrativa contra o gestor público de Maringá.
O episódio nacionalizou-se devido a gravidade dos fatos e a forma como o projeto foi elaborado. Vários canais de televisão e jornais escritos já deram destaques à questão. A qualquer momento pode também ser divulgado pela Rede Globo de Televisão, podendo não ocorrer devido às pressões que a emissora pode estar sofrendo por parte dos políticos locais, estaduais e nacionais.
O MNDH vem acompanhando e se fazendo presente em todas as discussões por meio da ONG Mães Justiça e Paz, entidade filiada ao Movimento e sempre que necessário este espaço voltará a informar sobre o desenrolar dos episódios. Os fatos e discussões envolvendo políticos, moradores e grupos de apoio podem ser acompanhados pelo blog do jornalista e blogueiro Ângelo Rigon, escolhido oficialmente pelos moradores para noticiar os fatos.

12.2.08

Prêmio Nacional de Direitos Humanos

Estão abertas as inscrições para o XV Prêmio de Direitos cedido pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH. Serão premiadas as seguintes categorias:
1 - Personalidades;
2 - Organizações;
3 - Ações e experiências.
Para tanto é necessário enviar:
a) Nome do/a indicado/a e em que categoria concorre;
b) Curriculum Vitae (se personalidade) ou descrição breve da ação/experiência ou da organização (se para as duas outras categorias), em no máximo cinco laudas;
c) Justificativa da indicação, em no máximo cinco laudas.
A data de encerramento é 20 de março de 2008 (data do recebimento) via correio para o endereço da Sede Nacional: SEPN 506 Bl. C - subsolo sala 34 - Brasília-DF - CEP 70740-503, ou pelo endereço eletrônico secretariamndh@gmail.com
O endereço de e-mail do MNDH está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email.
O regulamento completo com informações mais detalhadas sobre o Prêmio de Direitos Humanos encontra-se aqui, é só clicar.

10.2.08

1ª reunião da coordenação do MNDH-PR, em 2008

Realizou ontem, dia 09 de fevereiro, na Associação Maringaense dos Autistas (AMA), a primeira reunião da coordenação estadual do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Paraná (MNDH-PR), em 2008. Todos os coordenadores compareceram, Clóvis Pereira (Londrina), Maria Ilda (Maringá) e Maria Benildes (Pato Branco), além da assessora de formação no Estado, Maria Cecílio (Maringá) e o conselheiro nacional, Elias Brandão (Maringá).
A reunião teve como objetivo planejar as ações atribuídas no encontro estadual realizado em dezembro de 2007:
  • Participação das entidades no Encontro e Assembléia Nacional do MNDH;
  • Prestação de contas do ex-coordenador à coordenação atual do MNDH-PR;
  • Repasse dos documentos das entidades filiadas do Paraná pelo ex-coordenador à coordenação atual;
  • Planejamento 2008-2009, como segue:
  1. Organizar inventário dos conselhos municipais do Paraná;
  2. Promover encontros de entidades com conselheiros municipais e estaduais;
  3. Organizar reunião entre representantes de todos os conselhos municipais para criação de Conselhos municipais de Direitos Humanos no Estado;
  4. Manter a página do MNDH-PR com informações práticas sobre audiência pública, criação de conselhos, elaboração de documentos, a exemplo de petições, ou habeas corpus e orientações de como acionar o Ministério Público;
  5. Realizar formação em Direitos Humanos para as entidades no Estado, em parceria com o Fórum Regional de Entidades de Direitos Humanos de Maringá (FREDH), Coletivo de Estudo e Educação em Direitos Humanos de Maringá (CEEDH) e a Universidade Estadual de Maringá (UEM);
  6. Buscar recursos (humanos e financeiros) para o processo de formação;
  7. Participar da organização da Conferência de Direitos Humanos estadual e nacional a se realizar em 2008;
  8. Incentivar as entidades filiadas do Paraná a levantar recursos para participarem do Encontro e Assembléia Nacional do MNDH, em Vitória/ES, entre 18 e 21 de abril de 2008;
  9. Criar Revista OnLine de Direitos Humanos.

A próxima reunião da coordenação deverá ocorrer juntamente com a primeira etapa do curso de formação a ser divulgado em breve.

6.2.08

Desde quando existem noções de Direitos Humanos?

Antiguidade
Iniciemos por volta de 1700 a.C. Naquele período, Hammurabi – rei da Babilônia – redigiu um código expondo regras, leis e punições de convívio social para diversas situações: roubo, agricultura, criação de gado, danos à propriedade, assassinato, morte, injúria, entre outras. A punição aplicada diferenciava-se para cada classe social e não toleravam desculpas ou explicações para erros ou falhas. Errou, pagou.
Como não havia formas de divulgação - a exemplo de nossa atualidade, por meio de jornais, TV, rádio, livros e revistas -, o código era exposto ao ar livre, à vista de todos e ninguém poderia alegar ignorância e desconhecimento, pois ela estava disponível para todos, independente da classe social. Lembramos que naquela época poucas pessoas sabiam ler. O Código de Hammurabi, foi o primeiro documento que estabeleceu regras de convívio social e direitos humanos, mencionando leis de proteção aos fracos.
Século XVIII de nossa era
Destacamos que no século XVIII, a Declaração de Independência dos Estados Unidos, expôs regras de direitos humanos ao prescrever:
  • Todos os homens foram criados iguais;
  • Os direitos inalienáveis conferidos pelo Criador, entre os quais o de vida e de liberdade e o de os homens procurarem a própria felicidade;
  • Sempre que qualquer forma de governo tentar destruir esses fins, assiste ao povo o direito de mudá-lo ou aboli-lo e instituir um novo governo.

Ainda no Século XVIII, a Revolução Francesa criou a Declaração dos direitos do homem e do cidadão, apontando que o Estado é obrigado a respeitar e garantir os direitos humanos.
Entre todos os documentos escritos, nenhum deles foi tão amplo e importante quanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que em 30 artigos e aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas, foi organizada por 148 nações. A Declaração serve como indicativo até o momento como base para todas as nações estabelecerem respeito aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais, religiosos, civis, ecológicos...
Assim, somente após a Segunda Guerra Mundial é que os Direitos Humanos foram definidos e adquiriram reconhecimento mundial.
Lembramos também, que em 1968, a Conferência de Teerã fortificou a Declaração através do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Destacamos que posteriormente, seguiram-se várias outras convenções:

  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial;
  • Convenção contra Discriminação da Mulher;
  • Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e;
  • Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, entre outras.

Texto: Elias C. Brandão

2.2.08

Paraná: três cidades das mais violentas do país

Os estados de Mato Grosso e Paraná apresentam seis municípios entre os dez com as maiores taxas médias de homicídios para cada grupo de 100 mil habitantes. Entre as cidades mato-grossenses, aparecem Colniza (106,4), Itanhangá (105,7) e Juruena (91,3), segunda, terceira e quarta colocadas, respectivamente. No Paraná, estão os municípios de Foz do Iguaçu (98,7), Guaíra (94,7) e Tunas do Paraná (90,1), posicionados em quinto, sétimo e décimo lugares. Os dados são do Mapa da Violência dos Municípios 2008, lançado no Ministério da Justiça. Saiba mais.

O que são Direitos Humanos?

A pedido dos participantes do encontro estadual do MNDH-PR, em novembro de 2007, doravante responderemos as questões levantadas sobre Direitos Humanos e aguardamos comentários, dúvidas, questionamentos e contribuições.
O que são Direitos Humanos?
São condições que assegurem o direito e a satisfação das necessidades vitais do ser humano para a vida digna e justa em sociedade:
  • liberdades individuais;
  • direito à vida;
  • segurança;
  • igualdade de tratamento perante a lei;
  • direito de propriedade;
  • direito de ir e vir;
  • direito à saúde;
  • educação;
  • moradia;
  • trabalho;
  • lazer;
  • direitos trabalhistas;
  • não sofrer qualquer tipo de tratamento cruel;
  • não ser torturado;
  • atendido e não discriminado nos hospitais...

Texto: Elias C. Brandão

1.2.08

Reunião CEEDH de Maringá

O Coletivo de Estudos e Educação em Direitos Humanos de Maringá/PR (CEEDH), realizará reunião para planejamento das atividades a serem desenvolvidas em 2008. A reunião:
DIA: 07 de fevereiro de 2008;
HORAS: 19h00 horas;
LOCAL: Lanchonete Estrela do Mar - Rua Demetrio Ribeiro, 244 (continuação da Av. Herval, em direção à UEM), em frente o Estádio Willie Davids.
OBJETIVOS: a) Organizar um cronograma de estudos e trabalho para 2008;
b) pensar a formação às entidades filiadas ao MNDH, no Paraná;
c) discutir o primeiro Café da Manhã do Fórum das Entidades de Direitos Humanos de Maringá (FREDH);
d) pensar a participação do CEEDH no Encontro e Assembléia Nacional do MNDH, em Vitória/ES.

Volta o sistema de Cotas na UFSC

Saiu na Folha de São Paulo
MATHEUS PICHONELLI
da Agência Folha
O Tribunal Regional Federal da 4º Região, em Porto Alegre (RS), derrubou ontem a liminar da Justiça Federal de Santa Catarina que suspendia o sistema de cotas na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina).
Com a decisão, a universidade poderá manter a reserva de vagas para negros (10% das 4.095 vagas) e estudantes oriundos de escolas públicas (20%) que passaram no vestibular, realizado no final do ano.
O sistema havia sido suspenso por decisão liminar da Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal.
Na decisão, o juiz Gustavo Dias de Barcellos argumentou que o sistema feria o princípio de igualdade assegurado na Constituição e determinou que os alunos fossem convocados conforme a classificação obtida no exame. A UFSC recorreu, e, ontem, o juiz federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz cassou a liminar.

Internamento de urgência e emergência

É direito público - portanto de todos - e poucos sabem dele e mais, vigora desde 2002, a Lei nº 3.359, de 07/01/2002, publicada no DIÁRIO OFICIAL, em 09/01/02, que dispõe:
Art. 1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente Lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fica assim os que desta Lei tomar conhecimento por este blog, a informarem a todos para que possam usufruí-la.

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