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4.10.07

Programa Estadual de Direitos Humanos - PARANÁ

Programa elaborado e aprovado em 2001
COPED - Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná


Segurança Pública

1. Elaborar e divulgar cartilha ou instrumento pedagógico similar que contenha as informações básicas acerca dos direitos humanos e a relação de entidades governamentais e não-governamentais responsáveis pela matéria, especialmente as entidades de proteção e defesa do cidadão, sob supervisão e aprovação do COPED.

2. Elaborar e divulgar o mapa da violência urbana e rural, sob supervisão do COPED, identificando as regiões que apresentam maior incidência de violência e criminalidade, com base em dados e indicadores de desenvolvimento e qualidade de vida, acompanhados de auditoria das entidades não-governamentais e universidades públicas.

3. Criar e manter, através do COPED, mecanismos de acompanhamento da apuração e julgamento dos responsáveis por violação dos direitos humanos, em especial, de indivíduos ou grupos em situação mais vulnerável, com a participação de órgãos governamentais e não-governamentais.

4. Apoiar programas para prevenir a violência, em especial contra grupos em situação mais vulnerável, caso de crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes, trabalhadores sem terra, homossexuais.

5. Propor o afastamento, nas atividades de policiamento, de policiais acusados de violência contra os cidadãos e garantir tratamento psicológico, quando necessário, seguido de imediata instauração de sindicância, com acompanhamento do COPED.

6. Implementar cursos de direitos humanos para agentes penitenciários, policiais militares, civis e polícia científica, incluindo na sua execução a participação das entidades não-governamentais, ligadas à promoção e defesa dos direitos humanos.

7. Incentivar a criação de Ouvidorias de Segurança Pública regionalizadas, com representantes da sociedade civil e com autonomia de investigação e fiscalização, sendo os ouvidores indicados pelo COPED, com mandato de 2 anos.

8. Reformular os conselhos comunitários de segurança com a participação da sociedade.

9. Submeter o plano da área de segurança pública ao Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná.

10. Melhorar a estrutura, física e humana das delegacias e penitenciárias, notadamente com a criação de uma rede de informação e informatização entre as delegacias, órgãos penais e demais órgãos públicos afins, com aumento do quadro efetivo de policiais e agentes penitenciários, fornecendo equipamentos de segurança mais eficazes e armamentos mais adequados.

11. Garantir o funcionamento 24 horas das delegacias especializadas.

12. Propor um projeto de lei que proíba a terceirização do sistema penitenciário.

13. Cobrar das autoridades competentes o controle das milícias privadas de segurança e o combate às milícias clandestinas.

14. Apoiar reforma geral na segurança pública no Estado do Paraná, com participação do COPED.

15. Elaborar projeto de lei proibindo as polícias civil e militar, sem ferir suas atribuições legais, de interferirem em greves e manifestações populares.

16. Implementação efetiva das polícias comunitárias, integrando os serviços de segurança com as comunidades locais, para que o policial seja visto como um agente de proteção dos direitos humanos.

17. Remunerar adequadamente os agentes penitenciários, policiais civis, militares e polícia científica.

18. Propugnar pela edição de lei de anistia disciplinar para os policiais punidos com ações administrativas por atos tidos como violadores das regras disciplinares durante o movimento reivindicatório de melhores salários e condições de trabalho.

19. Criar controle externo nas Polícias Civil, Militar e Científica, com vistas a impedir distorções operativas de violação das regras de trabalho consagradas em leis ou tratados internacionais, da convivência social e o uso abusivo do temor reverencial, como forma de impedir ou anular resistências humanas; tomando iniciativas que visem a erradicação das escalas de trabalho abusivas e propugnar pela compatibilização do quadro de pessoal necessário para suprir a demanda dos serviços.

20. Garantir atendimento gratuito à saúde física, psíquica e mental, aos Policiais, agentes penitenciários e familiares, inclusive no interior, como forma de se assegurar a sanidade do contingente policial.

21. Suprir de medicamentos os tratamentos médicos necessários, até o seu final, nos casos de acidentes em serviço, conforme já consta em Lei.

22. Oferecer assistência jurídica gratuita aos policiais e agentes penitenciários envolvidos em questões de serviço.

23. Propor a revogação do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 12.975/00, que limita em 6 % as vagas para as mulheres no Quadro da PM, para ampliar o percentual de participação da mulher.

24. Adaptar equipamentos de proteção pessoal (colete balístico) à anatomia da mulher, bem como, o uniforme (quando se usa o uniforme panamá, o sapato é masculino).

25. Tomar e apoiar as iniciativas que visem humanizar os regulamentos internos da Polícia Militar.

26. Estimular a criação de programas que objetivem o resgate da cidadania dos policiais militares no seu relacionamento hierárquico funcional.

27. Propor anteprojetos de leis que regulamentem as horas trabalhadas, bem como as horas extraordinárias e as extraordinárias pagas por terceiros.

28. Elaborar campanhas para que vítimas e testemunhas de violência denunciem os fatos aos órgãos competentes.

29. Garantir autonomia de gestão dos Institutos Estaduais de Perícias, Criminalísticas e Médico-Legal, vinculados ao recém-criado departamento de Polícia Científica, respeitados todos os dispositivos constitucionais, sob o controle permanente do Ministério Público.

30. Modificar a constituição concedendo a inamovibilidade dos servidores públicos estaduais de suas respectivas sedes de lotação, sem justificativa plausível, devidamente comprovada através de competente sindicância.

31. Proibir a terceirização dos IML para empresas funerárias e/ou suas associadas.

Luta contra a impunidade

32. Apoiar a expansão dos serviços de prestação de justiça gratuita, para que estes se façam presentes em todas os municípios do Estado e ramifiquem dentro destes.

33. Propor a designação de um promotor de justiça para cada delegacia de polícia.

34. Incentivar a pratica de plantões permanentes no Judiciário, Ministério Público, Defensoria Publica e Delegacias de Polícia.

35. Viabilizar sistema de juízes, promotores e defensores públicos e outros grupos afins que atuem de forma itinerantes, especialmente nas regiões distantes dos centros urbanos, para ampliar o acesso à justiça.

36. Apoiar a criação de programas de proteção de vítimas, testemunhas de crimes e outras ameaças de morte a pessoas expostas a grave e iminente perigo em virtude de colaboração ou declarações prestadas em investigação ou processo penal.

37. Criar e apoiar programas que garantam a proteção e auxilio às famílias, crianças, adolescentes e outros cidadãos que são vítimas de violência.

38. Criar centros de abrigo para pessoas sob risco de violência doméstica, como mulheres (acompanhadas de seus filhos), idosos e portadores de deficiência.

39. Fortalecer e ampliar a Ouvidoria Geral do Estado, com a indicação pelo Conselho Permanente de Direitos Humanos de um membro, e ampliar a sua esfera de atuação com a participação da população no monitoramento e fiscalização das atividades dos órgãos e agentes do poder público.

40. Fortalecer a Polícia Científica, adotando medidas que assegurem a sua excelência técnica e autonomia, articulando com universidades, com vista a aumentar a absorção de tecnologia.

41. Definir mecanismos de combate à tortura para dar efetividade à lei que trata destes crimes.

42. Criação de programas de atendimento à mulher, crianças, adolescentes e homossexuais em situação de violência.

43. Advertir às igrejas que se manifestem contra outras religiões de Matrizes Africanas, aos homossexuais e outras formas de discriminação.

44. Encaminhar a alçada federal solicitação para regulamentar o artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal que trata do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

45. Criação de programa de debates de temas estratégicos, como liberdade, democracia, justiça, etc, visando o esclarecimento e a desmistificação do que são direitos humanos.


Direito à Saúde

46. Implantar programas de controle da hanseníase que permitam erradicá-la, propiciando o apoio aos recuperados de hanseníase de forma a favorecer seu retorno ao convívio social.

47. Propugnar pela implantação de políticas públicas que assegurem o exercício dos direitos sociais, garantindo o acesso à saúde, educação, trabalho e renda, alimentação, habitação, saneamento, lazer e meio ambiente sadio buscando a sintonia das diversas políticas públicas, a todos os cidadãos, principalmente aqueles que os tornem vítimas de preconceito na sociedade.

48. Garantir programas de saúde integral para a mulher, a criança e pessoas da terceira idade.

49. Fortalecer ou criar os Conselhos com instrumentos para o acompanhamento dos recursos destinados à saúde pública no Estado do Paraná e respectivos municípios, exigindo que os gestores atendam as deliberações dos respectivos conselhos, sendo que, o não cumprimento estará sujeito a intervenção do Ministério Público.

50. Incentivar estudos, pesquisas, programas e campanhas para limitar a incidência e o impacto do consumo de drogas lícitas e ilícitas.

51. Apoiar a participação das pessoas portadoras de HIV/AIDS e suas organizações na formulação e implementação de políticas e programas de combate e prevenção do HIV/AIDS.

52. Incentivar campanhas de informação sobre HIV/AIDS, visando esclarecer a população sobre os comportamentos que facilitem ou dificultem a sua transmissão.

53. Apoiar a melhoria da qualidade do tratamento das pessoas com HIV/AIDS, o que deve incluir a ampliação da acessibilidade e a diminuição do seu custo.

54. Incentivar estudos, pesquisas e programas para limitar a incidência e o impacto, principalmente através do programa de redução de danos do HIV/AIDS.

55. Garantir às populações das diversas etnias a assistência na área da saúde, com a implementação de programas de saúde diferenciados, considerando as especificidades dessas populações.

56. Garantir programas completos de atendimento de saúde psicológica e bucal de toda a população.

57. Incentivar a agroecologia garantido a produção de alimentos saudáveis e protegendo a saúde dos trabalhadores rurais combatendo o uso de agrotóxico.

58. Adotar uma política recíproca de assistência à saúde, sem qualquer discriminação nos municípios fronteiriços.

59. Incentivar a criação e implementação de programas preventivos específicos em todas as áreas da saúde.

60. Implementar o SUS de forma definitiva e principalmente no tocante ao cumprimento da legislação.

61. Promover cursos de capacitação para conselheiros de saúde, conforme programa do Ministério da Saúde.

62. Implementação de programa de planejamento familiar, com especial atenção para a gravidez na adolescência.

63. Implementação de programa de acesso a medicamentos.

64. Campanha através dos meios de comunicação de políticas preventivas de saúde.

65. Apoio ao Programa de Saúde da Família como política pública de saúde com destaque à gestão plena do município sobre o programa, de modo que sejam respeitadas as especificidades de cada cidade, e resolvidas as questões trabalhistas, sem prejuízo das atividades junto à comunidade.

66. Implantação de programas de atendimento à saúde do trabalhador.

67. Garantir a implementação de programas de assistência social permanente para portadores de doenças infectocontagiosas, tais como AIDS, tuberculose, hanseníase, hepatite e outras, os quais deverão ter assegurado os seus direitos de assistência social e previdenciária, a exemplo de auxílio alimentação, auxílio moradia durante o tratamento da doença.

68. Implementação de providências concretas e efetivas na rede pública de saúde para garantir às mulheres, o direito de praticarem o aborto, nas hipóteses legais, de acordo com normas inseridas nas convenções internacionais de Direitos Humanos para garantia de sua dignidade, integridade física e psíquica.

69. Promover eventos para repensar o conceito de saúde mental e das práticas de atendimento, que precisam dar maior atenção à questão do sofrimento da pessoa.

70. Estimular a criação e utilização de centros comunitários de participação das várias Secretarias (Saúde, Educação, Esportes, Cultura e outras) com atividades de oficina e de artesanato, teatro, música, esportes, etc, com a finalidade de garantir espaços de integração social aos portadores de sofrimento psíquico.

71. Incentivar a criação de cooperativas objetivando abrir campos de trabalho, ligadas às associações de usuários, com a participação do Estado e Municípios, para uma efetiva política de reabilitação aos portadores de sofrimento psíquico.

72. Criar sistemática de atendimento para mulheres e crianças vítimas de violência, notadamente as de natureza sexual, junto aos hospitais, escolas, das instituições públicas de ensino superior e onde não houver, em unidades de saúde públicas ou credenciadas ao SUS, tirando dos IML´s o monopólio de atendimento destes casos, observando-se rigorosamente o cumprimento de todas as formalidades legais para que não ocorra nulidade processual do ato pericial e sob supervisão dos IML´s com jurisdição na localidade onde o atendimento seja realizado.

73. Criar um código de cirurgia de transgenital no SUS (Sistema AIH), para que se faça valer a resolução do Conselho Federal de medicina.

74. Atendimento Médico diferenciado público e gratuito, ágil aos problemas de saúde do idoso, com atenção especial aos problemas de prevenção das doenças ligadas à próstata, reduzindo as longas filas de espera.

75. Estímulo ao aleitamento materno e apoio à criação de banco de leite humano, como formas de melhor nutrir e proteger o lactante, além de se constituir na melhor forma de prevenção do câncer de mama.

76. Assegurar às pessoas vítimas de violência sexual o direito ao coquetel anti-aids e à pílula do dia seguinte, com a implementação de providências concretas e efetivas junto à rede pública de saúde para que sejam atendidas de acordo com a legislação nacional e convenções internacionais de direitos humanos, visando a garantia de sua dignidade e integridade física e psíquica.


Direito ao Meio Ambiente

77. Garantir a segurança para as gerações futuras através do desenvolvimento sustentável, com formas de consumo, produção e reprodução que respeitem os direitos humanos e salvaguardem a capacidade de regeneração da Terra.

78. Garantir o direito a água potável, ao ar, ao solo, aos alimentos, garantindo a moradia adequada, com qualidade de vida; manter a água como bem público garantindo a soberania popular sobre as alterações no controle das águas.

79. Promover o uso racional dos recursos naturais, incentivando sua reutilização e reciclagem, multiplicando as usinas de beneficiamento de lixo orgânico – composto inorgânico, criando cooperativas de coleta e destino final deste lixo.

80. Promover o conhecimento público, criando instrumentos de socialização dando transparência e controle social às pesquisas genéticas, químicas e atômicas que exerçam influencia sobre a vida, com financiamento governamental a estudos e pesquisas pelas universidades públicas de produtos orgânicos.

81. Implantação de políticas públicas integradas, mediante a adoção de mecanismos específicos para a efetivação de soluções concretas, desenvolvendo programas permanentes de educação ambiental e consulta aos conselhos de proteção ao meio natural e aos conselhos de direitos humanos.

82. Ampliação das promotorias do meio ambiente e criação de varas especializadas, oferecendo condições de trabalho para a vigilância sanitária para controle de agrotóxicos e efluentes químicos para evitar a contaminação do meio ambiente.

83. Agilizar ações para a garantia da implantação da agenda 21.

84. Efetiva implantação, no currículo escolar, da disciplina de educação ambiental, sem prejuízo a transversalidade do tema nas demais disciplinas.

85. Cumprir a lei de reflorestamento das matas ciliares.

86. Ampliar a participação das organizações da Sociedade Civil no Conselho de Meio Ambiente do Estado do Paraná.

87. Integração dos Direitos Humanos aos Programas Municipais, Regionais e Estaduais de saneamento e Meio Ambientes.

88. Formar uma frente de trabalho permanente para desenvolver e gerenciar ações de cidadania, protegendo o Meio Ambiente, através de programa de coleta adequada do lixo, com informação e incentivo nas escolas públicas de projetos que resultam no aprendizado de métodos de reciclagem e valores ambientais, com envolvimento de todos os segmentos da sociedade.

89. Assegurar um ambiente natural aos rios Tibagi, Iapó e Pirapo.

90. Estimular a pesquisa sobre novas fontes alternativas de energia.

91. Garantia de acesso ao poder judiciário, através de assistência jurídica para defesas de demandas de interesse coletivo relacionado ao meio ambiente.

92. Gestionar junto à Prefeitura Municipal de Curitiba, promovendo o desenvolvimento de outras formas de controle da população de cães e gatos em Curitiba, de modo a eliminar por completo com a prática de câmara de gás, evitando a continuidade de atos de crueldade e violência contra os animais.


Liberdade de Expressão

93. Promover debates, visando a criação de mecanismos de controle social nos meios de comunicação de massa, espetáculos e diversões públicas, observando a aplicação do art. 221 da Constituição Federal e impedir a utilização dos mesmos como instrumento de propagação de todo tipo de violência e discriminação.

94. Proibir a utilização de verbas públicas, ainda que, por bancos oficiais, empresas públicas e de economia mista e fundações, no patrocínio de eventos e programas que estimulem qualquer forma de violência e discriminação.

95. A Secretaria de Justiça deve zelar para que a programação radiofônica, televisiva e dos demais meios de comunicação não estimule a apologia do crime contra Direitos Humanos, a violência, a tortura, as discriminações, o racismo, a ação de grupos de extermínio, de grupos paramilitares e da pena de morte, de modo a adotar as medidas legais pertinentes.

96. Exigir mais qualidade e democracia em todos os meios de comunicação no que se refere à veiculação de informações que tratem das questões relativas à saúde, bem estar, segurança e sustentabilidade nos assentamentos humanos, garantindo a imparcialidade, o contraditório e o direito de resposta na cobertura dos conflitos sócio-ambientais, de modo a assegurar a todos os cidadãos o direito de informar e de ser informado.

97. Garantir o acesso pleno à informação pública de interesse individual e coletivo, regulando a responsabilidade por ação ou omissão da administração e seus agentes, nos casos de obstaculização do livre acesso a dados, documentos e projetos públicos, e de fraude e de negligência na organização dos sistemas de informações públicas através do “habeas data”.

98. Organizar e divulgar banco de dados dos indicadores sociais que traduzem as condições de subemprego, subhabitação, áreas com ocupação, vazios urbanos, questões de gênero, raça, religiosas, sexuais e sobre as formas de proteção e promoção dos direitos a ela afetos.

99. Incentivar a produção e publicação de documentos que contribuam para a divulgação da legislação antidiscriminatória.

100. Apoiar a incentivar programas de informação, educação e treinamento de direitos humanos para profissionais de direito, de saúde, de comunicação, policiais, agentes penitenciários e lideranças sindicais, associativas e comunitárias, para aumentar a capacidade de proteção e promoção dos direitos humanos, valorizando a ética na sociedade brasileira, considerando as diferenças e peculiaridades de cada indivíduo.

101. Criar bancos de dados das entidades, representantes políticos, empresas, sindicatos, igrejas, escolas e associações comprometidas com a proteção e promoção dos direitos humanos, bem como dos indicadores sociais que traduzem as condições de sub emprego e outros aspectos sociais.

Democratização dos Meios de Comunicação Social e Direito à Informação

102. Criar política estadual de incentivo à comunicação comunitária, estimulando a criação de canais de televisão a cabo, rádios e jornais impressos, promovendo a formação de redes estaduais e nacionais.

103. Disseminação da prática de realização de audiências públicas para debate de temas de interesse da comunidade em geral ou de grupos específicos.

104. Exigir que as campanhas institucionais promovidas pelos órgãos do Governo e paraestatais, não deixem de contemplar a efetiva participação das diversas etnias que compõem a sociedade paranaense.

105. Criar e garantir espaço específico para discussão de políticas públicas de juventude, trabalhando o conceito de juventude e protagonismo juvenil.

106. Estimular emissoras de televisão de sinal aberto na criação e divulgação de programas de interesse comunitário.

107. Garantir às mobilizações, às organizações populares, aos policiais civis e aos militares desarmados, a livre expressão das reivindicações.

Privação da Liberdade

108. Criar e implantar programas de emergência para corrigir as condições inadequadas das prisões, bem como novos estabelecimentos descentralizados de pequeno porte, visando o cumprimento da pena próximo aos familiares dos presos.

109. Criar, divulgar, promover e garantir recursos da Secretaria de Justiça para o funcionamento de Conselhos da Comunidade, em todas as comarcas do Estado do Paraná, para auxiliar, monitorar e fiscalizar o cumprimento da Lei de Execuções Penais.

110. Criação de normas e divulgação destas pela Secretaria de Justiça, pela sociedade civil organizada e pela Corregedoria dos Presídios, dos procedimentos de revista aos visitantes de estabelecimentos prisionais, com o objetivo de coibir quaisquer ações que atentem contra a dignidade e os Direitos Humanos dessas pessoas, proibindo mecanismos vexatórios, mas de forma a garantir a segurança da unidade prisional e de seus funcionários.

111. Proporcionar incentivos fiscais, facilitação de recursos públicos e outros às empresas que empreguem egressos do sistema penitenciário.

112. Incentivar a discussão e avaliação com a sociedade civil organizada, à adoção de prisão industrial e à privatização dos presídios, sob a ótica dos Direitos Humanos.

113. Proibir a permanência de presos em delegacias de polícia civil além do fixado no limite legal, independentemente de haver vaga no sistema penitenciário.

114. Ampliação do número de Varas de Execução Penal, com 2 (dois) juízes por Vara, por região, assim definida pela população carcerária não excedente a 400 (quatrocentos) presos.

115. Melhoria do atendimento à saúde física e mental dos presos, com a implantação de programas preventivos e educativos.

116. Criação de local específico para visita íntima, inclusive nos presídios femininos, atendendo às condições mínimas de saúde, higiene e privacidade.

117. Criar programas que atendam e promovam a cidadania de GLTT confinados, e garantir o direito de visitas íntimas a parceiros ou parceiras de internos GLTT.

118. Proporcionar maior segurança e melhores condições de trabalho para o agente penitenciário, desenvolvendo programas que contemplem ao reconhecimento profissional, salarial, à saúde física e mental, além de atendimento familiar.

119. Comissão especial de direitos humanos, de caráter permanente, no Sistema Penitenciário, com a participação de agentes penitenciários.

120. Que o Estado cumpra com suas obrigações, dando condições de operacionalização do Sistema Penitenciário.

121. Criar mecanismo de combate ao tráfico ilícito de drogas dentro do sistema prisional.

122. Implementação, como política prisional, de programas para usuários de substâncias entorpecentes, visando a redução dos danos por elas causados.


123. Promover, ao preso, programas educacionais, culturais, de treinamento profissional e de capacitação para trabalho autônomo, a fim de criar condições para a sua reinserção social.


124. Incentivar a celeridade dos procedimentos judiciais, objetivando reduzir o número de detidos a espera de julgamento, bem como agilizar a apreciação dos pedidos de progressão de regime.

125. Promover discussão em âmbito estadual, com a participação da sociedade civil, incentivando o Poder Judiciário a utilizar as penas alternativas contidas nas leis vigentes, com vistas a minimizar a crise do Sistema Penitenciário.

126. Incentivar a criação de Associações de apoio ao condenado e ao egresso do sistema penitenciário, como forma de auxiliá-los na reinserção social.

127. Ampliar e melhorar a estrutura e as condições do atendimento jurídico prestado ao preso.

Habitação, Agricultura e Reforma Agrária

128. Promover ações integradas entre a Secretaria de Justiça, de Segurança Pública, do Trabalho, do Meio Ambiente, do Ministério Público, do Poder Judiciário, COPED e Órgãos Públicos, de Habitação e de organizações da sociedade civil nos processos de desocupação e reassentamento da população que vive em áreas de risco e proteção ambiental, respeitando a origem e procedência das famílias, garantindo políticas integradas de planejamento e desenvolvimento econômico e social nos assentamentos definidos.


129. Apoiar a propositura de projeto de lei para tornar obrigatória a presença no local, do juiz ou do representante do Ministério Publico, na ocasião do cumprimento de mandado de manutenção ou reintegração de posse de terras rurais e urbanas, quando houver pluralidade de réus, para prevenir conflitos violentos, ouvindo antecipadamente os órgãos administrativos da reforma agrária, da habitação, meio ambiente.


130. Promover e agilizar a política de reforma agrária, apoiando entre outras iniciativas, as proposições legislativas que objetivem dinamizar os processos de expropriação para fins da reforma agrária, assegurando-se cautela na concessão de liminares para prevenir atos de violência e arbítrio.

131. Incentivo e criação de programas de assentamento de famílias aliados a projetos de geração de renda e demais incentivos/direitos que envolvam os processos de fixação do homem na terra.

132. Incentivar e apoiar a implementação de um programa estadual de agricultura familiar direcionada à soberania alimentar, com ênfase no combate ao uso de agrotóxicos e produtos transgênicos, garantindo o direito a alimentação adequada e comercialização de seus produtos com apoio e subsídios do governo.

133. Contribuir para garantir aos agricultores a preparação de campo de experimento para a seleção de sementes, coibidos pela lei de cultivares de comercializar a semente selecionada.

134. Demarcar as áreas indígenas conforme estabelece a Constituição Federal e criar comissão especial para levantar a situação das áreas indígenas, diminuídas através de invasão e venda, restituindo as áreas invadidas aos índios através de desapropriação e indenização aos atuais proprietários.

135. Promover e ampliar a efetivação de uma política estadual de habitação garantindo a construção de habitações populares dotadas de documentação e infra-estrutura (abastecimento de água, tratamento de esgoto, fornecimento de energia elétrica, de transporte e de equipamentos sociais como postos de saúde, escolas, espaço de cultura e lazer) adequada para a promoção da qualidade de vida.

136. Promover ações integradas entre o INCRA, a Secretaria de Justiça, a Secretaria de Segurança Publica, o Ministério Publico, o Poder Judiciário, o COPED e organização de trabalhadores rurais, para evitar a realização de despejos forçados dos trabalhadores rurais, conforme a Resolução n.º 1993/77, da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas.

137. Exigir dos órgãos competentes rurais e urbanos, cadastro atualizado possibilitando livre acesso para consulta dos cidadãos, de áreas ociosas e utilizadas para fins ilícitos e seus respectivos proprietários para a inclusão efetiva na política de reforma agrária e habitação.

138. Apoiar a implementação do Estatuto da cidade.

139. Garantir que o poder público não promova despejos de famílias inadimplentes de comprovada baixa renda, bem como não leve a leilão os imóveis de famílias de comprovada baixa renda.

140. Assegurar prioridade nos programas habitacionais às mulheres mantenedoras de famílias, garantindo o registro do imóvel em seu nome.


Direito ao Trabalho

141. Cobrar a efetivação da legislação que promove e igualdade em relação ao mercado de trabalho, independente de idade, raça, sexo, orientação sexual, cor, credo, convicções filosóficas, condição social, estado sorológico, levando em consideração as pessoas com necessidades especiais, tipificando tal discriminação e definindo as penas aplicáveis.

142. Fortalecer os mecanismos para fiscalizar e coibir o trabalho forçado, com vista à eficácia do Programa de Erradicação do Trabalho Forçado e do aliciamento de trabalhadores – PERFOR e ampliar o Serviço de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho.

143. Estabelecer políticas integradas de planejamento e desenvolvimento, de modo a atenuar as diferenças regionais e eliminar bolsões de pobreza, fortalecendo as cidades de médio e pequeno portes.

144. Integrar as ações com o Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil.

145. Integrar a Campanha Nacional de Combate a Exploração Sexual Infanto-Juvenil, identificando as regiões que necessitem de intervenção mais apurada.

146. Apoiar e garantir a organização dos trabalhadores rurais e urbanos.

147. Incentivar e apoiar a organização dos trabalhadores desempregados, concedendo, no período de desemprego, a isenção de tarifas públicas.

148. Debater junto a Secretaria de Estado do Trabalho, demais Conselhos e entidades sindicais a implementação de um programa de redução da jornada de trabalho sem redução de salário com o objetivo de aumentar os postos de trabalho.

149. Implementar programas de geração de emprego e renda e incentivar a organização de cooperativas de trabalho com prioridades aos jovens.

150. Promover a criação de programas permanentes de profissionalização e capacitação para mulheres, bem como, incentivar e subsidiar a criação de organizações auto-gestionarias de trabalho para mulheres.

151. Criar programas para estimular a contratação de empregados negros, jovens mulheres, idosos, descendentes de índios aculturados, nos diversos níveis da empresa.

152. Promover junto ao Ministério Público Federal do Trabalho e às Delegacias Regionais do Trabalho, ações de fiscalização com as devidas punições às empresas que estiverem praticando discriminação racial, trabalho infantil e trabalhos degradantes de desrespeitos aos direitos dos trabalhadores rurais, conforme a convenção 111 da OIT, discriminação por orientação sexual.

153. Fazer cumprir e ampliar a legislação sobre o trabalho para pessoas portadoras de deficiência, promovendo a criação de postos de trabalho, adaptando os locais de acordo com as necessidades especiais.

154. Política de incentivo para que o cidadão que utilize seu tempo de folga com lazer, turismo, convívio familiar, aliado a projetos de geração de renda de forma que as pessoas possam ter este direito garantido.

155. Cobrar alteração do tamanho da propriedade “vila rural” de 5 (cinco) mil metros quadrados, ou obedecer às normas do módulo regional mínimo.


Gênero e Sexualidade

156. Capacitar profissionais das áreas da saúde, educação, justiça e segurança (principalmente das polícias civil e militar) a consciência ética do respeito à diversidade humana através da eliminação do estereótipo depreciativo dos gays, lésbicas, travestis, etnias, negros, transexuais, bissexuais e profissionais do sexo.

157. Garantir as travestis o direito de tirar seus documentos conforme sua identidade e às transexuais o direito de mudança do nome quando estas já tenham feito a cirurgia de readequação sexual.


158. Promover a criação de um Centro de referência, com apoio psicológico, para a reintegração e aceitação do homossexual junto à família, capacitando os profissionais do juizado de menores, para o atendimento ao adolescente que sofre discriminação ou reabilitação de qualquer forma pela mesma.


159. Garantir aos GLTT a capacidade técnica e profissional de assumir cargos em órgãos públicos, civis, militares e no setor privado.

160. Divulgar e fazer cumprir a legislação específica que garante a não discriminação a portadores do vírus HIV e AIDS, bem como impeça a prática da exigência de teste anti HIV como requisito para admissão de funcionários.

161. Implementar um programa estadual de prevenção e estatística relacionado à violência contra gays, lésbicas, travestis e transexuais (GLTT), e grupos em situação mais vulneráveis, caso de crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas Migrantes, trabalhadores, trabalhadores sem terra, entre outros segmentos da sociedade.

162. Promover a criação de legislações específicas que garantam programas de Direitos Humanos e defesa de livre orientação sexual e da cidadania dos GLTT, ao lado dos demais grupos discriminados.

163. Apoiar e estimular a parceria entre órgãos governamentais com as ONGs relacionadas aos GLTT, mulheres e profissionais do sexo.

164. Melhoria e ampliação da estrutura – física e pessoal – das delegacias de mulheres, garantindo seu funcionamento 24 horas, bem como, criar uma linha direta gratuita, 24 horas para denunciar qualquer tipo de violência contra a mulher, independente da orientação sexual, e com ampla divulgação nos meios de comunicação.

165. Criar uma linha direta gratuita 24 horas, para denunciar qualquer tipo de violência contra GLTT e também profissionais do sexo.

166. Implementar programas de atendimento nos hospitais universitários, (considerando que o atendimento, hoje ofertado, causa constrangimento e inibe a denúncia) para mulheres vítimas de violência sexual, que hoje são atendidas nos institutos médicos legais.

167. Proporcionar a capacitação de funcionários do IML para a sensibilização no atendimento à vítima de estupro e outras violências físicas, indiferentemente de sua orientação sexual.

168. Inclusão nos currículos escolares de conteúdos referentes à livre orientação sexual e de gênero, sensibilizando a comunidade escolar para que não haja preconceito e discriminação com relação à orientação sexual nas escolas públicas e privadas do Estado.

169. Implementar programas de geração de empregos e renda para mulheres, garantindo o atendimento para os filhos no que diz respeito à educação infantil (creches, escolas).

170. Criar centros integrados de assistência às pessoas sob risco pessoal e social de violência domestica e sexual, juntamente com seus filhos até 16 anos, por no máximo seis meses. O atendimento deverá ser feito por profissionais não só qualificados, mas que tenham discussão e trabalho (político) sobre gênero. Aos filhos deverá ser garantido o direito à escola e à mulher o da profissionalização, e o mínimo da sua rotina anterior ao abrigo com apoio psicológico, social, médico, visando reintegração na sociedade.

171. Criação de programas de atendimento à mulher, crianças, adolescentes, portadores de deficiência e idosos em situação de violência.

172. Criar centro de Referência no SUS que frente atendimento específico ás transexuais, assegurando tratamento psicológico e cirúrgico, dentro do que sugeriu o Conselho Federal de medicina.

173. Incentivar a pesquisa e divulgação de informações sobre as relações de classe, gênero, raça, religiosas, orientação sexual e sobre as formas de proteção e promoção dos direitos a elas afetos.

174. Organizar banco de dados dos indicadores sociais que traduzam as condições de subemprego, desemprego, subhabitação, áreas com ocupação, vazios urbanos, questões de gênero, classe ou raça.

175. Adotar mecanismos de coleta e divulgação de informações sobre a situação sócio-demográfica de GLTT, e o problema de violência anti-homossexual.

176. Proteger os GLTT contra agressões e divulgação de idéias discriminatórias seja imprensa, igrejas ou quaisquer outros meios de divulgação e informação por meio de criação de um conselho de ética que responda por publicações e exibições de quadros que incentivem a hornofobia e o racismo.

177. Garantir uma percentagem de moradia à mulher “chefe-de-família” e, cuja moradia, seja registrada em seu nome e/ou dos filhos e filhas.

178. Integrar a campanha nacional de combate à exploração sexual infanto-juvenil, promovendo e implementando um programa de fiscalização, incluindo agenciadores (aliciadores) e casas de programa.

179. Incentivar e subsidiar programas permanentes de profissionalização para mulheres, bem como, a criação de cooperativas de trabalho.

180. Assegurar que as Delegacias do Trabalho Apliquem a convenção 111 da OIT assegurando que os núcleos de combate à discriminação no trabalho recebam e apurem as denúncias de discriminação por orientação sexual e de gênero.

181. Zelar pela efetivação da legislação que promove e igualdade em relação ao mercado de trabalho, independente de idade, raça, sexo, orientação sexual, cor credo, convicções filosóficas, condição social, estado sorológico, levando em consideração as pessoas com necessidades especiais, tipificando tal discriminação e definindo as penas aplicáveis.

182. Implementar programas educativos que garantam a igualdade de direitos de gênero e raça nos municípios que a educação não for direito garantido, que seja implementado como direito universal sem critérios de gênero.

183. Realização de fóruns ou seminários, com a participação de pessoas de reconhecida competência na discussão das questões raciais, visando trazer a sociedade para o enfrentamento do problema gênero e raça.

Organização Comunitária

184. Criar uma Central Móvel de Direitos Humanos que tenha por objetivo democratizar o debate nas Comunidades e Associações de Bairros, Famílias, etc.

185. O COPED coordenará a organização e realização de eventos ou seminários que tenham por objetivo integrar representantes dos diversos conselhos, das demais Políticas Públicas, difundindo uma nova visão na perspectiva da cultura dos DH.

186. Instituir cadastro estadual dos violadores dos direitos humanos, para evitar a recorrência de tais atos e servir como subsídios técnicos às ações dos conselhos estaduais, bem como a elaboração de relatores que indiquem a gravidade da violação.

187. Criar pelo COPED uma premiação bienal a ser concedida às pessoas e/ou instituições que tenham se destacado em ações a favor dos direitos humanos.

Educação

188. Cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

189. Assegurar eleição direta para os diretores de escolas, obedecendo um processo efetivamente democrático no qual sejam eleitores: alunos maiores de 16 anos, pais, professores e funcionários da escola, garantindo-lhes igual peso para contagem dos votos.

190. Instituir e apoiar projetos que assegurem o acesso ao ensino superior a alunos provenientes de escolas públicas.

191. Investir na qualidade do ensino fundamental e médio nas escolas públicas a fim de que seja possibilitado aos alunos da rede pública competirem efetivamente com os alunos do ensino privado no acesso à universidade.

192. Assegurar o ensino público e de qualidade em todos os níveis.

193. Aumentar o montante das verbas orçamentárias destinadas às universidades garantindo a sua efetiva autonomia.

194. Prioridade à erradicação do analfabetismo em todas as idades, apoiando todas as iniciativas já existentes e outras instituições.

195. Acesso às bibliotecas, com acervos atualizados, inclusive periódicos, a toda a comunidade.

196. Revisão dos currículos escolares visando contemplar a inserção de conteúdos alusivos à presença das raças negra e indígena no Brasil como personagens ativos na construção da base econômica e cultural da nação.

197. Revisão dos livros didáticos, objetivando a eliminação por completo de quaisquer referenciais depreciativos aos afrodescendentes e aos índios, bem como a inserção de abordagem que coloque o negro e o índio como partícipes atuantes da vida nacional em todos os campos de atividades.

198. Revisão do modelo de universidade que privilegia os segmentos sociais economicamente mais favorecidos, possibilitando, assim o maior acesso aos afrodescendentes e indígenas.

199. Ensino público e gratuito de qualidade em todos os níveis, urbana e rural.

200. Valorização dos profissionais, incentivo ao ensino, pesquisa e extensão, autonomia política nas decisões e especificidades regionais.

201. Respeito às diferenças, etnia, credo, raça, orientação sexual e condições sócio-econômicas e culturais.

202. Evitar a privatização do ensino em todos os níveis.

203. Observância aos direitos da população indígena de acesso ao ensino fundamental, tanto na língua portuguesa quanto na língua materna.

204. Apoio ao projeto de lei do Deputado Aldo Rebelo, que estimula a defesa e o fortalecimento da língua portuguesa.

205. Que os currículos contemplem as diversidades étnicas, a melhor observância da educação em relação aos livros didáticos, que representam as diferenças étnicas e raciais como inferiores.

206. Instituição de programas que possibilitem o acesso da população ao ensino profissionalizante.

207. Instituir programas de valorização pessoal dos jovens e adolescentes como forma de prevenir a evasão escolar.

208. Estabelecer dentro do ensino de 1a a 8a séries o "Amigo Espelho" como alternativa de sucesso na proposta de educar, trazendo de volta à escola ex-alunos que possam contribuir com seus depoimentos para informar e divulgar seu crescimento profissional.

209. Fomento de projetos de apoio na educação, que envolvam o esporte, artesanato, assistência social, e cultural, vinculando programas como o Bolsa Escola.

210. Retorno das aulas de educação física nas Escolas Públicas, como disciplina obrigatória.

211. Determinar a gratuidade do acesso ao vestibular nas instituições públicas de ensino superior.

212. Garantir a merenda escolar a todos os alunos até o final do Ensino Médio.

213. Instituir e implementar programas de capacitação permanente e formação de grupos de estudos profissionais da educação.

214. Implementar proposta didático-pedagógica que assegure educação de qualidade, garantindo, não apenas a inserção do aluno com necessidades especiais no ensino fundamental e médio, mas também a formação dos educadores (professores e funcionários).

Direitos Econômicos

215. Efetiva proteção em face do avanço tecnológico com a participação democrática no respectivo processo.

216. Renda compatível com as necessidades, proporcional ao valor do trabalho.

217. Patrimônio público protegido contra a corrupção.

218. Combate à corrupção e a evasão fiscal.

219. Administração participativa popular, inclusive quanto ao gerenciamento popular.

220. Transparência na administração pública.

221. Debate popular dos direitos econômicos.

222. Tributo proporcional à renda e ou patrimônio.

223. Iniciativa visando a efetiva tributação sobre o direito de herança.

224. Extinção do latifúndio e utilização do instituto da concessão do direito real de uso nas reformas agrárias e urbanas.

225. Estímulo à organização popular em cooperativas, tais como de produção, de consumo, de trabalhadores autônomos, etc.

226. Conscientização para práticas comunitárias, cuidando para que seja reconhecida a identidade das pessoas e respectivos grupos.

227. Iniciativa que visem a responsabilização daquele que realizar propaganda enganosa.

228. Prevalência da propriedade coletiva sobre a individual.

229. Substituir, quando for o caso, a doação de áreas públicas pelo instituto de concessão do direito real de uso.

230. Fomento à pequena e micro empresas, inclusive incluindo nos projetos as Universidades, através, por exemplo, de projetos de extensão universitária e projetos de ensino.

Direito Cultural

231. Resgatar e difundir o folclore, manifestações culturais, como teatro, música, etc.

232. Material pedagógico cultural que respeite e valorize os nossos valores.

233. Resgatar o convívio comunitário incentivando as pessoas a desenvolverem atividades baseadas nas necessidades sentidas localmente.

234. Registro de documentos culturais de toda produção artístico-cultural em bibliotecas e outros órgãos públicos.

235. Preservação da cultura indígena.

236. Utilização da Lei Raunet em relação às culturas indígenas.

237. Que nas leis orçamentárias sejam previstas verbas para a efetiva implantação de políticas públicas de cultura.

238. Fazer cumprir as leis de incentivo e acesso à cultura.

239. Pugnar para que os veículos de comunicação destinem parte de seu espaço nobre à veiculação de produção cultural, preferencialmente regionalizadas.

240. Inclusão do artista indígena e seu trabalho (artesanato) nos eventos culturais e econômicos.

241. Abertura dos espaços públicos para eventos culturais e esportivos com a utilização desses pela população.

242. Descentralização do circuito cultural, levando o não só para o interior do Estado, mas também para a periferia das cidades.

243. Implantação de teatros, auditórios e bibliotecas.

244. Implementação de políticas públicas de incentivo e fomento à cultura.

245. Preservação e divulgação dos costumes e tradições culturais regionais.

Direitos Civis

246. Implantar “passe intermunicipal” para portadores de deficiência.

247. Monitorar a execução das políticas de direitos dos portadores de deficiência.

248. Instituir e incrementar programas de apoio às famílias carentes, crianças, adolescentes, portadores de deficiência e idosos em situação de risco social e pessoal.

249. Instituir e incrementar os programas já existentes de atendimento médico, psicológico, aos portadores de dependência química, legais e ilegais.

250. Viabilizar programas permanentes específicos para capacitação e treinamento de profissionais que atuarão diretamente e indiretamente com as crianças, adolescentes, portadores de deficiência e idosos.

251. Ampliar a atuação da delegacia da mulher, para o atendimento de crianças, adolescentes, portadores de deficiências e idosos, com estrutura de pessoal especializado na área.

252. Incluir no currículo escolar da rede de escolas municipais e estaduais, temas transversais sobre os direitos humanos.

253. Gestionar junto ao Governo Federal a fim de estruturar nos consulados brasileiros, serviços de assistência jurídica aos brasileiros em situação irregular ou infracional no exterior.

254. Monitorar o cumprimento da lei estadual 11.189/85 que trata das necessidades especiais.

Direitos Políticos

255. Fomentar a formação política dos estudantes no âmbito escolar, criando consciência política, moral e ideológica.

Direitos Sociais

256. Garantir uma qualidade de transporte público que atenda aos direitos dos usuários.

257. Incentivar políticas de segurança, saúde e conforto para a população.

258. Zelar pela pontualidade no transporte coletivo urbano.

259. Acabar com o monopólio das empresas de transporte coletivo em uma mesma localidade.

260. Instituir percentual de veículos adaptados, proporcional à população da cidade, para atender usuários portadores de deficiência física.

261. Melhoria de todas as estradas vicinais do Estado de modo a garantir a segurança dos usuários.

262. Atenção ao pedágio nas estradas paranaenses.

263. Criação de políticas de lazer para os municípios, a partir da reforma das praças públicas, construção de áreas de recreação, etc.

Disposições Gerais
Aprovar e/ou sugerir alterações na legislação que rege o COPED, de maneira que se garanta ao Conselho: poder de diligência e fiscalização no espaço público e privado; caráter deliberativo; eleição de seu Presidente entre os pares que o compõem; e autonomia orçamentária, financeira e atuação através da destinação de orçamento próprio.

264. Incentivar a criação e o adequado funcionamento dos Conselhos deliberativos e paritários de políticas setoriais: dos direitos da criança e do adolescente, tutelar, do idoso, da pessoa portadora de deficiência, da assistência social, da saúde, do trabalho da educação, da mulher, entre outros (Organização comunitária).

265. Lançar uma campanha estadual, envolvendo todos os Municípios e a sociedade civil, com o objetivo de dotar todos os cidadãos, em curto prazo, dos documentos fundamentais de cidadania, tais como certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor e certificado de alistamento militar (ou certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação).

266. Criar mecanismos que obstaculizem a divulgação e propaganda de drogas lícitas (drogas tais como tabaco e remédios e álcool).

267. Estimular a criação de PROCONs municipais.

268. Estimular a criação de secretarias, departamentos ou comissões de direitos humanos e cidadania em organismos governamentais e não-governamentais.

269. Estimular a presença dos grupos étnicos que compõem a nossa população em propagandas institucionais contratadas pelos órgãos da administração direta e indireta e por empresas estatais do Governo Estadual.

270. Assegurar a participação das sociedades indígenas, populações negras e demais grupos vulneráveis na formulação na formulação e implementação de políticas de proteção e promoção de seus direitos.

271. No contexto do processo de demarcação das terras indígenas, apoiar ações que contribuam para o aumento do grau de confiança e de estabilidade das relações entre as organizações governamentais e não-governamentais, através de seminários, oficinas e projetos que contribuam para diminuir a desinformação, o medo e outros fatores que contribuam para o acirramento dos conflitos e da violência contra os índios.

272. Assegurar aos povos indígenas, e quilombos uma educação escolar diferenciada, respeitando o seu universo sociocultural.

273. Levantar informações sobre conflitos fundiários e violência em terras indígenas, a ser integrado em um mapa dos conflitos fundiários e violência rural.

274. Implementar o programa de remoção de barreiras físicas que impedem ou dificultam a locomoção das pessoas portadoras de deficiência e idosos, e implementar programas de fornecimento de transporte adequado, ampliando o acesso aos serviços públicos, edificações comerciais, áreas de lazer e outros espaços públicos a esses grupos vulneráveis.

275. Estimular e garantir o acesso e uso coletivo e democrático dos espaços públicos e culturais, respeitando as peculiaridades culturais e históricas das populações.

276. Conferir maior possibilidade de participação da sociedade civil organizada no planejamento, operação, regulamentação e financiamento da habitação e infraestrutura urbana e rural, fortalecendo o papel de agentes tradicionalmente excluídos.

277. Estimular a criação de conselhos e programas municipais de direitos humanos e cidadania.

278. Promover campanhas de aceitação e respeito das diferenças existentes no seio da sociedade (punks, homossexuais, ciganos, etc).

279. Fortalecer o ensino de direitos humanos, cidadania e meio ambiente nas escolas, por meio dos parâmetros curriculares nacionais.

280. Estimular o desenvolvimento de ações concretas nas escolas para a criação de Centros de Direitos Humanos, Cidadania e Meio Ambiente, assegurando espaço físico e condições de funcionamento, com a participação de professores, alunos, funcionários e membros da comunidade local.

281. Propugnar pela criação de um Fórum de Direitos Humanos no Mercosul.

282. Realizar levantamentos, estudos e apresentação de propostas referentes à situação dos presos brasileiros, paranaenses na maioria, no Paraguai.

283. Reestruturação, dotando de mecanismos adequados que fortaleçam e ampliem o atendimento ao adolescente infrator. Implantação de programas de mediação de conflitos na sociedade através da formação de mediadores.

284. Institucionalizar e ampliar a Defensoria Publica em todo o Estado do Paraná para atendimento gratuito a toda população necessitada.

285. Transformação dos cartórios judiciais e extrajudiciais privados em públicos, garantido o acesso gratuito à população de baixa renda.

286. Propor a criação, no sentido de fortalecer a Ouvidoria Geral do Estado, com a indicação de um ouvidor pelo COPED, ampliando sua esfera de atuação com a participação da população no monitoramento e fiscalização das atividades dos órgãos e agentes do poder público.

287. Implantação de varas cíveis de assistência judiciária gratuita em todas as comarcas.

288. Melhoria das condições de estrutura operacional dos juizados especiais cíveis e criminais.

289. Criação de juizados especiais itinerantes.

290. Implementação de política de incentivo à aplicação de penas alternativas.

291. Nos processos licitatórios dos órgãos da administração pública, assim como nas empresas de economia mista, com as empresas privadas, nos casos de desempate, seja dada preferência às empresas que demonstrarem possuir em seus quadros funcionais pessoas negras, idosos e portadoras de necessidades especiais e que mantenham programas de interesse social.

292. Criação de centros de referência para atendimento provisório à população de rua (crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos), garantindo o atendimento aos direitos básicos de higiene, alimentação, moradia, cultura, lazer e esporte.

293. Estimular programas de capacitação dos profissionais que trabalham com crianças, adolescentes e jovens em relação ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

294. Implementar, através do Conselho Permanente de Direitos Humanos, o desenvolvimento de ações relativas aos direitos da pessoal junto aos demais Conselhos das políticas setoriais e da Criança e do Adolescente, em Rede, tendo em vista a transversalidade da temática.

295. Implementação de programas expansivos de gratuidade nos exames de identificação de paternidade.

296. Regulamentação do Direito de sindicalização e manifestação dos policiais militares, civis e científicos.

297. Propor programas que garantam o acesso gratuito aos serviços essenciais de água e luz.

298. Respeito à diversidade Cultural e/ ou Religiosa no tratamento funerário, inclusive no IML.

299. Propor políticas e programas de ação afirmativa para a população negra, povos indígenas e portadores de necessidades especiais.

300. Gestionar para que a comunidade Carujuá permaneça em Piraquara, Região Metropolitana de Curitiba.

301. Implementar profissões voltadas à sobrevivência do índio e auto sustentação dentro de suas tradições e costumes.

302. Que a população negra e indígena seja reconhecida como co-responsável pela construção histórica do Estado do Paraná e homenageadas com monumentos alusivos a essa participação, bem como ressaltadas na história oficial do Estado.

303. Contextualizar historicamente a origem das populações negras e indígenas do Paraná.

304. Ampliação e fortalecimento do Sistema público e gratuito de desenvolvimento especializado, educacional, de saúde, de assistência social e de trabalho cultural, esporte é lazer a criança e adolescente com necessidades especiais.

305. Ampliar programas públicos e gratuitos específicos para crianças e adolescente em situação de risco pessoal e social, e em situação de rua, vitimados por: exploração do trabalho infanto-juvenil, drogadição, prostituição infantil, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS incluindo programas de apoio familiares que envolvam:
Geração de emprego e renda aos pais ou responsáveis.
Escolarização básica para os adultos de família.
Urbanização das comunidades carentes.
Acesso à cultura, esporte e fazer.

306. Oferecer maior infraestrutura aos Conselhos Tutelares para garantia dos direitos da criança e do adolescente, com a participação do atendimento dos profissionais, psicólogos, assistente social, pedagogo e assessoria jurídica.

307. Propor programas de valorização do idoso.

308. Propor a descentralização de unidades Interdisciplinares de atenção ao idoso, em regionais nos Municípios, com distribuição gratuita de medicamentos quando necessário, e mediação ao mundo do trabalho.

309. Propor a transformação da Secretaria de Justiça e Cidadania em Justiça, Cidadania e Direitos Humanos dotando-a de estruturas adequadas à implementação de políticas publicas de Cidadania e Direitos Humanos.

310. Aumentar o número de projetos semelhantes ao Serviço Civil Voluntário para jovens sem muitas condições de vida, e aumentar o valor da bolsa auxílio.

311. Propor campanhas de combate à discriminação racial, de gênero, etnia, religiosa e sexual.

312. Propor campanhas de cidadania no trânsito voltadas prioritariamente ao publico infanto-juvenil, no que diz respeito às regras de trânsito como forma de proteção aos Direitos Humanos.

313. Desencadear em níveis estadual e municipal, campanhas sobre a não violência, abordando assuntos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente convocando a população em favor da vida.

314. Firmar convênios com as Subseções Regionais da OAB, objetivando a instalação de serviços de SOS racismo.

315. Reconhecimento do direito de greve dos servidores públicos, por entender que o mesmo já se encontra amparado por legislação nacional.

Um comentário:

Anônimo disse...

Prezados Senhores:

Como cidadã brasileira,tenho obrigação de manifestar a minha indignação quanto ao não impedimento da decolagem do "Padre Baloeiro", quer seja por autoridades e ou órgaõs de segurança. Isso é uma demonstração de alta irresponsabilidades para com o espaço aéreo onde transitam diarimante todos os tipos de aeronave com rotas diversas, sendo este evento do Padre de um total desrespeito a sua vida e de muitas, onde poderia ter provocado uma tragédia maior, sendo que a sua ele já providenciou.
Deixo aqui o meu repúdio a atos irresponsáveis onde premeditadamente envolvem a coletividade brasileira em risco de vida.
Maria Isabel Vargas da Cunha
Profissional de Saúde Coletiva-PR
agradeço

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