Páginas

12.12.07

Anuidade das filiadas ao MNDH

Solicitamos às entidades do Paraná filiadas ao MNDH que providenciem a contribuição anual ao Movimento Nacional de Direitos Humanos - a ANUIDADE. A anuidade deve ser quitada até o mês de abril de cada ano e será sempre referente ao ano anterior.
O enquadramento na faixa de contribuição será definido pela entidade filiada e em caso de alguma entidade filiada não ter condições de contribuir com a anuidade, deve encaminhar documento da entidade à coordenação do Movimento Nacional de Direitos Humanos, no Estado, solicitando o abono da contribuição, justificado o motivo da solicitação.
O abono somente será aceito pelo MNDH nacional caso endossado pela articulação estadual e/ou regional, após receber documento por escrito, do contrário a entidade fica em débito com o Movimento e sua desfiliação poderá ser solicitada pelas demais entidades filiadas.
Faixas de valores para o pagamento. Escolha uma faixa e contribua:
1. R$ 100,00;
2. R$ 70,00;
3. R$ 50,00.
O MNDH sugere que as entidades preferencialmente optem pelas faixas superiores e o depósito deverá ser feito no Banco do Brasil, Agência 3413-4, Conta Corrente 7915-4 e o comprovante enviado à sede Nacional do MNDH via fax (61) 3273-7320) ou Correio (MNDH: SEPN 506, Bloco "C" subsolo sala 34 - CEP: 70740-503 - Brasília – DF).
O recibo que comprova a quitação das Anuidades será emitido pela Sede Nacional do MNDH e enviado à entidade filiada.
Mais informações sobre a anuidade está na Carta da Sede Nacional às filiadas. Leia na íntegra aqui: http://mndhparana.blogspot.com/2007/05/anuidade-das-filiadas-do-mndh.html

Nenhum comentário:

ASSUNTOS PUBLICADOS