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14.7.15

RUMO AO XVIII ENCONTRO NACIONAL/ASSEMBLEIA DO MNDH EM 2015

Companheiros e Companheiras das Entidades filiadas ao MNDH
O Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH realizará o seu XVIII ENCONTRO/ASSEMBLEIA NACIONAL DO MNDH, no período de 13 a 16 de agosto de 2015em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais e terá como tema “PARTICIPAÇÃO SOCIAL E REFORMA POLÍTICA PARA A GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS: ENFRENTANDO RETROCESSOS”.
Poderão participar do XVIII ENCONTRO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS todos e todas pessoas defensores(as) de Direitos Humanos, militantes, ativistas, estudantes, professores, gestores públicos, acadêmicos, militantes e lideranças comunitárias e de movimentos sociais, além dos membros das entidades filiadas ao MNDH, delegados eleitos nas Assembleias Estaduais, observadores e convidados.  
O XVIII Encontro será aberto ao público onde será criado um espaço para, oficinas, rodas de conversas, troca de experiências, apresentações culturais e debates. Dessa forma o Encontro estará contribuindo para a construção de um espaço interinstitucional e interdisciplinar de análise e debate os Direitos Humanos possibilitando a participação plural de diversos atores sociais.
Portanto todas e todos membros ou não do MNDH estão convidados para participar do XVIII Encontro Nacional, devendo enviar nome, e-mail, telefone, RG, CPF e breve histórico de atuação para e-mail secretaria@mndh.og.br mediante pagamento de uma taxa de R$ 70,00 (setenta reais) meia para estudantes R$ 35,00 (trinta e cinco reais), cuja inscrição será feita como participante mediante certificado.
Já a Assembleia Nacional é dirigida aos filiados e é a instância máxima de deliberação sobre questões gerais do MNDH e a ela caberá, entre outros, deliberar sobre política organizativa, diretrizes e estratégia de ação do MNDH, eleger a Coordenação Nacional e empossar os membros do Conselho Nacional.
XVIII ASSEMBLEIA NACIONAL DO MNDH será formada por um (a) delegado (a) de cada entidade filiada ao MNDH que tenha participado das Assembleias Estaduais e/ou Regionais e que sua entidade de origem esteja adimplente com a anuidade, pelos membros da Coordenação Nac