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23.3.12

CDHMP-Foz presta conta das atividades

O Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu/PR (CDHMP-Foz) que havia ficado seis anos inativo de suas atividades, realizou levantamento dos trabalhos realizados entre 2010 e 2011. Confira.

Conselho da Mulher de Maringá repudia visita não autorizada

Coordenadora do MNDH-Paraná tem acompanhado discussões junto ao Conselho Municipal da Mulher de Maringá visto a visita não autorizada à Casa Abrigo Edna Rodrigues de Souza por membros do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente; Conselho Tutelar e Secretaria de Assistência Social e Cidadania, ambos do município de Maringá.

A Casa Abrigo atende mulheres em situação de risco e o Conselho avalia inviável abrigar crianças e adolescentes no mesmo espaço.

A visita não autorizada de membros dos demais conselhos foi repudiada pelo Conselho Municipal da Mulher que encaminhou carta ao prefeito da cidade informando as razões, assim como adiantou que caso a administração pública insista em abrigar crianças e adolescentes junto com as mulheres, que o Conselho Municipal das Mulheres acionará o Ministério Público e o governo federal. Abaixo documentos do Conselho.


AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE MARINGÁ – SILVIO MAGALHÃES BARROS II

Nós, mulheres do Conselho Municipal da Mulher de Maringá reunidas em data de 19.03.2012, analisamos e debatemos a proposta de concessão da Casa Abrigo – Edna Rodrigues de Souza – para a formação do Abrigo de Crianças e Adolescentes de Maringá, decidindo unanimemente pela NEGATIVA na concessão pelas razões expostas abaixo:

DA LUTA HISTÓRICA PELA CASA ABRIGO

A Casa Abrigo foi fruto da longa e contínua luta das mulheres pelos seus direitos, iniciando essa jornada ainda na década de 80, quando as mulheres de movimentos sociais, sindicatos, comunidades e partidos políticos reuniram-se para debater a condição da mulher brasileira.

Assim como em nível nacional e estadual, nesse período na cidade de Maringá, as mulheres passaram a se organizar e propor políticas públicas voltadas ao enfrentamento das condições das mulheres na família, trabalho, comunidade entre outros.

Dentre os temas debatidos a questão da violência doméstica alcançou grande relevo, com intensa organização envolvendo mulheres de vários segmentos, dando voz na luta pela estruturação da Delegacia da Mulher, Centro de Referência, Secretaria da Mulher e Casa Abrigo.

Ora, essa era a resposta básica e primordial para promover os direitos humanos e fundamentais das mulheres, rompendo o ciclo de concepção de que a violência doméstica é privada, elevando à esfera pública esse grave problema que atinge as mulheres.

Nesse sentido, atendendo o clamor dos MOVIMENTOS DE MULHERES, o Poder Executivo formou a Assessoria da Mulher iniciando a construção das políticas públicas voltadas as mulheres, com forte investimento no enfrentamento da violência doméstica.

Para atender a crescente demanda, foi elaborado pela Assessoria Municipal da Mulher o projeto da Casa Abrigo enviado para a Secretaria de Políticas para Mulheres.

Em 19 de maio de 2006 com recursos da União, via Secretaria de Políticas para as Mulheres, a Casa Abrigo (juntamente com veículo para serviço da entidade, utensílios e móveis), tornou-se realidade passando a atender mulheres e seus filhos até 18 anos em situação de risco de morte.

Assim sendo, a Casa Abrigo é fruto da árdua luta das mulheres pela vida, pelos direitos humanos e fundamentais, bem como pela cidadania, não sendo admissível o desvio de finalidade de um espaço implementado após mais de 20 anos de intensos debates entre a esfera pública e as organizações sociais, sindicatos, partidos políticos entre outros.

Aliás, longo caminho de espinhos onde foram vitimadas inúmeras mulheres, inclusive EDNA RODRIGUES DE SOUZA, que dá nome a Casa Abrigo de Maringá, cujo nome foi indicação desse Conselho.

Portanto, em respeito a história e as árduas lutas pela Casa Abrigo de Maringá, o Conselho Municipal de Mulheres de Maringá, encerra o debate decidindo pela NÃO CONCESSÃO DA CASA ABRIGO PARA QUALQUER OUTRA FINALIDADE, QUE NÃO SEJA ALBERGAR MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA E SEUS FILHOS ATÉ OS 18 ANOS.

Outrossim, informamos desde já que dentre as resoluções desse Conselho, seus membros decidiram que caso a administração municipal tenha qualquer outra proposta que venha a desviar a finalidade da Casa Abrigo, será encaminhada REPRESENTAÇÃO ao MINISTÉRIO PÚBLICO E SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.

RESOLUÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE MULHERES DE MARINGÁ

1 - O caráter sigiloso que envolve a política da Casa Abrigo advém da Lei n.º......., em vista da segurança das mulheres e seus filhos, servidores e corpo técnico que estão nos limites do abrigo, sendo vedada a visita e a exposição de informações sobre a localização da Casa Abrigo.

Desse modo, doravante o Conselho Municipal das Mulheres de Maringá, em conformidade com a norma jurídica acima, veda e repudia qualquer ação voltada a visitação e exposição da localização da Casa Abrigo.

2 – Também visando a ampliação do atendimento que já vem sendo realizado pela Casa Abrigo – Edna Rodrigues de Souza, esse Conselho orienta a administração municipal a formalizar convênio ou parcerias intermunicipais e interestaduais de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica, propiciando o intercâmbio de atendimento das mulheres, formando uma rede de combate a violência com troca de experiências.

3 – O Conselho Municipal de Mulheres de Maringá repudia a ação lesiva de desrespeito de representantes de conselhos municipais (CMDCA, COMAS e CONSELHO TUTELAR) que em um ato injustificado colocaram em evidência a localização da Casa Abrigo – Edna Rodrigues de Souza, em escancarado atentado a Lei n.º... que impõe o sigilo absoluto da política de albergamento.

Outrossim, também, demonstraram desrespeito e desacato a esse Conselho e todos os trabalhos encaminhados pela Secretaria Municipal da Mulher e Centro de Referência e Atendimento à Mulher.

Fica estabelecido que qualquer questão envolvendo a Casa Abrigo e Centro de Referência e Atendimento à Mulher – CRAM - deverão ser encaminhadas ao Conselho Municipal da Mulher de Maringá.

Sem mais para o momento, expressa votos de estima e consideração.

CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE MARINGÁ

JACIRA

PRESIDENTE

MOÇÃO DE REPÚDIO

Nós, mulheres do Conselho Municipal da Mulher de Maringá, reunidas em data de 19.03.2012, decidimos pela presente MOÇÃO DE REPÚDIO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MARINGÁ, AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CONSELHO TUTELAR, cujos membros tiveram postura desrespeitosa com as políticas de gênero, quando em ato injustificado dirigiram-se a CASA ABRIGO – EDNA RODRIGUES DE SOUZA, realizando visita não autorizada, em virtude da Lei n.º , rompendo com o sigilo que permeia a política de albergamento de mulheres em situação de violência doméstica.

Aproveita o ensejo para expressar profundo pesar pela atitude lesiva de membros desses conselhos, pois demonstra desprezo e desrespeito com as históricas lutas implementadas pelas mulheres na defesa da vida, dignidade humana, direitos humanos e fundamentais e pela construção da cidadania com liberdade e igualdade.

Informa desde já as suas RESOLUÇÕES:

1 – NÃO CONCESSÃO DA CASA ABRIGO PARA QUALQUER OUTRA FINALIDADE, QUE NÃO SEJA ALBERGAR MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA E SEUS FILHOS MENORES.

Outrossim, informamos desde já que dentre as resoluções desse Conselho, seus membros decidiram que caso a administração municipal tenha qualquer outra proposta que venha a desviar a finalidade da Casa Abrigo, será encaminhada REPRESENTAÇÃO ao MINISTÉRIO PÚBLICO E SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES;

2 – Também visando a ampliação do atendimento que já vem sendo realizado pela Casa Abrigo – Edna Rodrigues de Souza, esse Conselho orienta a administração municipal a formalizar convênio ou parcerias intermunicipais e interestaduais de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica, propiciando o intercâmbio de atendimento das mulheres, formando uma rede de combate a violência com troca de experiências.

3 – Fica estabelecido que qualquer questão envolvendo a Casa Abrigo e Centro de Referência e Atendimento à Mulher – CRAM - deverão ser encaminhadas ao Conselho Municipal da Mulher de Maringá.

Sem mais para o momento, expressa votos de estima e consideração.

CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER DE MARINGÁ

JACIRA

PRESIDENTE

6.3.12

Pontal do Tigre volta a preocupar MNDH

Na quinta-feira, 01 de março de 2012, os trabalhadores rurais assentados do Pontal do Tigre, Município de Querência do Norte-PR, foram surpreendidos com a informação de que o antigo proprietário da área (Grupo Atalla) ganhou em última instância o direito de reaver a área de 10.800 ha.
Os trabalhadores ocuparam a área em 1988 e foram definitivamente assentados (imissão de posse da terra pelo governo federal), em 1995. As mais de 326 famílias assentadas estão perplexas com a informação, pois já estão legalmente assentadas há 17 anos.
Para conhecimento da sociedade, até 1988 a área Pontal do Tigre era improdutiva. Atualmente, além de produtiva, os assentados construíram toda uma vida estruturada com tudo o que se possa imaginar.
Diante do que se vislumbra, faz-se necessário o envolvimento do Brasil em busca de esforços político, social e jurídico. Encontrar caminhos jurídicos e políticos para reverter a situação é PRIORIDADE para a próxima semana. É urgente o envolvimento de entidades como MNDH-Brasil, RENAP, Rede Nacional de Direitos Humanos, OAB, Justiça global, Terra de Direitos e tantas outras, assim como do Ministério Público e políticos defensores da terra para fins sociais (produtividade) e não para fins de especulação.
Para conhecer melhor a história do Pontal do Tigre e de seus assentados (agora em risco de despejo), leia o livro "História social: da invasão do Brasil ao maxixe e lambari", resultado de pesquisa de mestrado:http://www.graficamassoni.com.br/livros/0428120034.pdf