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4.5.07

Anuidade das filiadas do MNDH


Carta nº 021/2007
Brasília, 20 de Abril de 2007.

Companheiros e Companheiras do MNDH,
O estabelecimento do Movimento Nacional dos Direitos Humanos enquanto referência na luta e defesa dos direitos dos homens e das mulheres em nosso país se fez e fortaleceu como tal graças a nossa extensa e valorosa rede de entidades filiadas e graças aos militantes de Direitos Humanos de todo o Brasil, que não medem esforços para manterem e levarem a nossa justa causa avante no processo de construção e reconstrução da dignidade dos cidadãos e cidadãs deste país. O MNDH é patrimônio coletivo, assim como nossas lutas são coletivas na construção de um país mais justo, através da constituição de caminhos para avançar na realização dos direitos humanos, convergindo às várias demandas, posições e perspectivas que são marca fundamental da diversidade da luta que os defensores de direitos humanos e nossas entidades travam diariamente.
Como conseqüência dos desafios atuais, o MNDH passa por dificuldades na realização de sua “missão” e em sua manutenção. Como é conhecimento de todos e todas o Movimento Nacional de Direitos Humanos recebe financiamento de alguns projetos que estão sendo executados, mas infelizmente muitos financiadores não apóiam ações como: manutenção da sede, reuniões, acompanhamento de casos e atividades de articulação.
Neste contexto, em reunião realizada no mês de Março de 2007, após longa reflexão e avaliação por parte dos Conselheiros e Conselheiras do MNDH ficou decidido e deliberado, por unanimidade, novo prazo e valores para a quitação da anuidade das entidades filiadas para com o MNDH, pois o Conselho Nacional do MNDH entende ser necessária a captação de recursos junto à rede a fim de colaborar com a manutenção do Movimento.
As anuidades de todas as entidades filiadas, referentes aos anos de 2006 e 2007 deveram ser quitadas até dia 30 de junho de 2007.
As Faixas de valores para o pagamento são: 1. R$ 100,00; 2. R$ 70,00; e R$ 50,00, lembramos que o enquadramento na faixa deve ser realizado pela própria entidade filiada, porém sugerimos que as entidades preferencialmente optem pelas faixas superiores. O abono de pagamento só é feito mediante ao pedido justificado e por escrito à Coordenação Estadual do MNDH, endossado pela articulação estadual e/ou regional. O depósito deverá ser feito no Banco do Brasil, Agência 3413-4, Conta Corrente 7915-4 e o comprovante enviado à sede Nacional do MNDH via fax ou Correio. O recibo que comprova a quitação das Anuidades será emitido pela Sede Nacional do MNDH.
Sem mais para o momento agradeço a atenção de todos e todas,

Irene Maria dos Santos
Coordenadora do Conselho Nacional do MNDH

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