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28.5.07

MNDH-PR enviou carta à Presidente do STF

Excelentíssima Senhora
Presidente do Supremo Tribunal Federal
DD Ministra Ellen Gracie

Fomos informados estarem agendados, para 6 de junho:
1. a conclusão do julgamento do Mandado de Segurança n° 21.896, impetrado contra a homologação da demarcação da terra indígena Jacaré de São Domingos, na Paraíba, tradicionalmente ocupada por comunidade do Povo Indígena Potiguara;
2. o julgamento do Mandado de Segurança n° 25.483, impetrado contra a homologação da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, localizada no Estado de Roraima e tradicionalmente ocupada por comunidades dos Povos Indígenas Macuxi, Wapixana, Taurepang, Ingarikó e Patamona;
3. a possibilidade do julgamento e a conclusão do julgamento de outros processos de interesses indígenas, como as Ações Cíveis Originárias 304, 462 e469 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 255.
Esta manifestação decorre da nossa preocupação com o precedente que poderá ser criado, caso haja um julgamento contrário às homologações das demarcações das terras indígenas.
As entidades de defesa dos direitos humanos, solidárias aos povos e organizações indígenas, confiam e esperam que o Supremo Tribunal Federal mantenha sua jurisprudência e indefira os mandados de segurança mencionados, de forma a garantir a integridade das homologações das demarcações das terras indígenas, confirmando que a propositura de medidas judiciais contra a demarcação de terras indígenas não impede sua homologação pelo Presidente da República. As entidades e os movimentos em defesa dos Direitos Humanos consideram ainda ser extremamente importante que os casos acima relacionados e os demais que V. Excelência entender possíveis tenham seu agendamento confirmado para serem apreciados pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal na sessão de julgamento a realizar-se no dia 6 de junho de 2007.
Com isso, poderão ser definitivamente resolvidos os questionamentos suscitados nos referidos Mandados de Segurança, de interesse direto dos Povos Indígenas Potiguara(PB), Macuxi, Wapixana, Taurepang, Ingarikó e Patamona (RR) e que importam para todos os povos indígenas no Brasil.
Atenciosamente,
Movimento Nacional de Direitos Humanos do Paraná

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