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28.5.07

Cartas ao Supremo Tribunal

Solicitamos às entidades de Direitos Humanos do Paraná enviarem Carta ao Supremo Tribunal Federal (STF) apoiando a homologação das demarcações de terras indígenas.
Excelentíssima Senhora
Presidente do Supremo Tribunal Federal
DD Ministra Ellen Gracie
E-mail:
ellengracie@stf.gov.br - Fax (61) 3217-4369
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 6 de junho os julgamentos dos Mandados de Segurança contra a homologação das demarcações das terras indígenas Jacaré de São Domingos (PB), Raposa Serra do Sol (RR), e de outros processos de interesse indígena. O agendamento significa que há previsão de votação, mas ainda sem confirmação.
É importante que os processos sejam mantidos na pauta de julgamentos do Supremo para que estes questionamentos, que afetam os povos indígenas Potiguara (PB), Macuxi, Wapixana, Taurepang, Ingarikó e Patamona (RR), sejam definitivamente resolvidos.
Um julgamento contrário às homologações das demarcações de terras indígenas poderá acarretar graves conseqüências para outros procedimentos administrativos destinados à demarcação e à homologação de terras indígenas.
Por isso a importância de as entidades de Direitos Humanos manifestarem sua preocupação à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, reafirmando a necessidade da confirmação do agendamento destes casos para julgamento pelo Plenário do STF.
Precedentes importantes:
A importância do julgamento destes Mandados de Segurança reside no fato de que o STF deverá adotar a mesma orientação para as terras Jacaré de São Domingos, Raposa Serra do Sol e Ñande Ru Marangatu, do povo Gurani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, e em casos futuros que também questionem homologações de terras indígenas.
Uma das teses que está em discussão nestes três mandados de segurança consiste em que, para os impetrantes, o Presidente da República não poderia homologar a demarcação de terra indígena cujo procedimento administrativo ainda esteja submetido à apreciação judicial em ação ordinária.
Se esta tese for aceita pelos Ministros do STF, poderão ser paralisados muitos procedimentos administrativos de demarcação de terras indígenas. E mais: o precedente poderá ser estendido a todas as instâncias da administração pública, já que qualquer procedimento administrativo que for questionado judicialmente terá que ser interrompido até que haja definição judicial.

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