Como não havia formas de divulgação - a exemplo de nossa atualidade, por meio de jornais, TV, rádio, livros e revistas -, o código era exposto ao ar livre, à vista de todos e ninguém poderia alegar ignorância e desconhecimento, pois ela estava disponível para todos, independente da classe social. Lembramos que naquela época poucas pessoas sabiam ler. O Código de Hammurabi, foi o primeiro documento que estabeleceu regras de convívio social e direitos humanos, mencionando leis de proteção aos fracos.
Destacamos que no século XVIII, a Declaração de Independência dos Estados Unidos, expôs regras de direitos humanos ao prescrever:
- Todos os homens foram criados iguais;
- Os direitos inalienáveis conferidos pelo Criador, entre os quais o de vida e de liberdade e o de os homens procurarem a própria felicidade;
- Sempre que qualquer forma de governo tentar destruir esses fins, assiste ao povo o direito de mudá-lo ou aboli-lo e instituir um novo governo.
Ainda no Século XVIII, a Revolução Francesa criou a Declaração dos direitos do homem e do cidadão, apontando que o Estado é obrigado a respeitar e garantir os direitos humanos.
Entre todos os documentos escritos, nenhum deles foi tão amplo e importante quanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que em 30 artigos e aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas, foi organizada por 148 nações. A Declaração serve como indicativo até o momento como base para todas as nações estabelecerem respeito aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais, religiosos, civis, ecológicos...
Assim, somente após a Segunda Guerra Mundial é que os Direitos Humanos foram definidos e adquiriram reconhecimento mundial.
Lembramos também, que em 1968, a Conferência de Teerã fortificou a Declaração através do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
Destacamos que posteriormente, seguiram-se várias outras convenções:
- Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial;
- Convenção contra Discriminação da Mulher;
- Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e;
- Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, entre outras.
Texto: Elias C. Brandão
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