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10.3.08

Defensor de Direitos Humanos é defensor de bandido?

Autoria do texto: Elias Canuto Brandão
Para responder esta questão é importantíssimo compreender o golpe militar e a imagem que criaram sobre as pessoas da sociedade civil que se organizavam por direitos.
Desde o início da década de 1960, a população começou a exigir direitos que até então eram desrespeitados pelo Estado brasileiro. Exigiam também que o Estado respeitasse os direitos já conquistados de o início da República.
Em 1964, os militares aplicaram o golpe militar, impuseram ordens e, inspirados na Doutrina da Segurança Nacional, instalaram a ditadura.
Apesar do fim da ditadura militar, em 1985 e, do restabelecimento da democracia, a experiência da ditadura deixou marcas inesquecíveis à sociedade. Os militares, durante o tempo em que governaram, procuraram rotular negativamente todos aqueles que defendiam as pessoas ameaçadas, perseguidas ou presas políticas pelos militares: lideranças sindicais, políticas, religiosas e estudantis, dizendo que eram “defensores de bandidos”.
Terminada a ditadura, cessou aquelas práticas, mas não a rotulação sobre os que defendem os Direitos Humanos, como aqueles que defendem presos e bandidos.
Ainda hoje é comum vermos a imprensa e muitas pessoas se referirem às pessoas que participam de alguma entidade de Direitos Humanos de serem chamados / rotulados de “defensores de bandidos”, sem que sejam de fato e de direito, defensores de bandidos. Uma coisa é líquida e certa, toda e qualquer pessoa que comete delitos, deve ser punida e não só o pobre ser preso e punido como acontece no Brasil. Mas toda e qualquer pessoa: rico ou pobre, senador ou deputado, ministro ou secretário, governador, prefeito ou vereador, policial ou cidadão comum, juiz ou promotor. Todos, absolutamente todos.
O que os movimentos de Direitos Humanos condenam é a prática da tortura nas prisões, método comumente utilizado pela polícia para obter confissão. Isto sim é condenável. Nenhuma tortura se justifica para obter confissão. Condenar a tortura, não é defender bandidos. Quem pratica a tortura pode estar sendo mais bandido que o preso considerado bandido.
O preso, pelo fato de estar preso e algemado, não tem como se defender e, tudo que por ventura vier a falar pode pesar contra ele mesmo.
Percebam uma situação. Os defensores de direitos humanos defendem as liberdades individuais; direito à vida; segurança; igualdade de tratamento perante a lei; direito de propriedade; direito de ir e vir; direito à saúde; educação; moradia; trabalho; lazer; direitos trabalhistas; não sofrer qualquer tipo de tratamento cruel; não ser torturado; atendido e não discriminado nos hospitais...
Não defendem o criminoso, o bandido, o assaltante, o desvio de recursos públicos de qualquer natureza e por qualquer pessoa, as más administrações públicas, as mentiras...
Pode-se perceber que o preso nem aparece como prioridade dos direitos humanos. É como se fosse uma gota em um copo d'água. Ele aparece quando seus direitos contitucionais de não ser torturado são violados e mais ainda, quando a denúncia de tortura chega ao conhecimento da sociedade.
Texto: Elias C. Brandão

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