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9.4.07

Vagabundagem

Elias Canuto Brandão
(Texto incompleto, porém, provocativo)
As perseguições sociais e políticas desencadeadas pelos gestores públicos dos municípios de Paranaguá e Apucarana, ambos no Estado do Paraná, contra os andarilhos, conhecidos como moradores de rua, resultando em revoltas da população, das entidades de Direitos Humanos (entre eles o Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH), dos movimentos sociais em geral, da mídia escrita, falada e televisiva, assim como de órgãos governamentais de defesa dos Direitos Humanos (Ministério Público estadual e federal, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Conselho Permanente de Defesa dos Direitos Humanos do Estado do Paraná), leva-nos a observar algumas passagens que documentam que ações de perseguições contra os pobres são históricas e que, os pobres não são o que são por escolha e vontade própria. O desenvolvimento político e econômico da sociedade resulta em situações sociais de empobrecimento que, os governos devem buscar soluções para resolvê-los sem perseguir, ameaçar e expulsá-los, como a história tem denunciado. Vamos aos fatos:
Karl Marx descreveu em sua época, portanto no século XIX que “os expulsos pela dissolução dos séqüitos feudais e pela intermitente e violenta expropriação da base fundiária, esse proletariado livre como os pássaros não podia ser absorvido pela manufatura nascente (observe o leitor que não haviam alcançado um avanço industrial na proporcionalidade na contemporaneidade, era tecnológica) com a mesma velocidade com que foi posto no mundo. Por outro lado, os que foram bruscamente arrancados de seu modo costumeiro de vida não conseguiam enquadrar-se de maneira igualmente súbita na disciplina da nova condição. Eles se converteram em massas de esmoleiros, assaltantes, vagabundos, em parte por predisposição e na maioria dos casos por força das circunstâncias. Daí ter surgido em toda a Europa ocidental, no final do século XV e durante todo o século XVI, uma legislação sanguinária contra a vagabundagem. Os ancestrais da atual classe trabalhadora foram imediatamente punidos pela transformação que lhes foi imposta, em vagabundos e paupers. A legislação os tratava como criminosos ‘voluntários’ e supunha que dependia de sua boa vontade seguir trabalhando nas antigas condições, que já não existiam” (MARX, 1988, p. 265).
Continuou Marx a registrar que Henrique VIII, da Inglaterra, estabeleceu em Lei, em 1530, que “Aquele que for apanhado pela segunda vez por vagabundagem deverá ser novamente açoitado e ter a metade da orelha cortada; na terceira reincidência, porém, o atingido, como criminoso grave e inimigo da comunidade, deverá ser executado” (MARX, 1988, p. 265).
“Os juízes de paz, quando informados, devem perseguir os marotos. Se se verificar que um vagabundo está vadiando há 3 dias, ele deve ser levado a sua terra natal, marcado com ferro em brasa no peito com a letra V e lá posto a ferro para trabalhar na rua ou ser utilizado em outros serviços. Se o vagabundo der um falso lugar de nascimento, como castigo deverá ser escravo vitalício dessa localidade, de seus habitantes ou da corporação, e marcado a ferro com um S.” (MARX, 1988, p. 265-266).
“Todas as pessoas têm o direito de tomar os filhos dos vagabundos e mantê-los como aprendizes, os rapazes até 24 anos e as moças até 20. Se fugirem, eles devem, até essa idade, ser escravos dos mestres, que podem acorrentá-los, açoitá-los etc., conforme quiserem” (MARX, 1988, p. 266).
Elisabeth, da Inglaterra, estabeleceu em Lei, em 1572: “Esmoleiros sem licença e com mais de 14 anos de idade devem ser duramente açoitados e terão a orelha esquerda marcada a ferro, caso ninguém os queira tomar a serviço por 2 anos; em caso de reincidência, se com mais de 18 anos, devem ser executados, caso ninguém os queira tomar a serviço por 2 anos; numa terceira incidência, serão executados sem perdão, como traidores do Estado” (MARX, 1988, p. 266).
Maria da Glória Gohn, documenta que “No Rio, na década de 1910, as autoridades locais contrataram arquitetos e paisagistas estrangeiros para promover planos de embelezamento da cidade. Objetiva-se montar verdadeiros ‘cartões de visita’ para atrair o capital estrangeiro" (GOHN, 1995, p. 63).
"Os pobres e mendigos eram recolhidos das ruas como vagabundos. Muitos deles, sem casa nem local de moradia, passavam as noites em pensões, dormindo até nas escadas, para fugir das ‘borrachadas’ da polícia. Aloísio Azevedo nos descreve este mundo horrendo em seu romance O Cortiço” (GOHN, 1995, p. 64).

Referências
GOHN, Maria da Glória. História dos movimentos e lutas sociais – a construção da cidadania dos brasileiros. São Paulo: Loyola, 1995.
MARX, Karl. O Capital – Crítica da Economia Política. São Paulo: Nova Cultural, 1988 – Volume II.

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