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14.7.08

Governador do Paraná convoca Conferência de DH

Súmula: Convocada a VIII Conferência Estadual dos Direitos Humanos, que será realizada nos dias 30 e 31 de agosto de 2008, sob coordenação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania-SEJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.070, de 16 de março de 1995, e em consonância com o Decreto Presidencial de 29 de abril de 2008, que convoca a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, a realizar-se no período de 15 a 18 de dezembro de 2008, em Brasília – DF,
DECRETA:
Art. 1°
Fica convocada a VIII Conferência Estadual dos Direitos Humanos, que será realizada nos dias 30 e 31 de agosto de 2008, sob coordenação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, em conjunto com as Secretarias de Estado, com os objetivos de:
I - formular propostas para a revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH, instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996, revisado pelo Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002, bem como contribuir para a formulação de uma Política Nacional de Direitos Humanos que incorpore os compromissos e responsabilidades dos órgãos da administração pública e dos segmentos da sociedade civil;
II - promover a mobilização e articulação de cada um dos diferentes campos de atuação do Poder Público com o objetivo de discutir o PNDH e recomendar a inserção da temática de promoção e de proteção dos Direitos Humanos em suas ações, em respeito aos compromissos internacionais formalmente assumidos pelo Estado brasileiro; e
III - formular propostas para a revisão e atualização do Programa Estadual de Direitos Humanos.
Art. 2° A VIII Conferência Estadual será presidida pelo Conselho Permanente de Direitos Humanos do Paraná.
Art. 3° A VIII Conferência Estadual terá a participação de delegados/as representantes da sociedade civil e de delegados/as representantes do poder público, na proporção de sessenta e quarenta por cento, respectivamente.
Art. 4º O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania constituirá, mediante Resolução, a Comissão Organizadora da Conferência Estadual, com vistas à elaboração do Regimento Interno e de orientação para a Conferência Estadual, assim como ao acompanhamento da organização do encontro.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de julho de 2008, 187° da Independência e 120° da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
JAIR RAMOS BRAGA,
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil

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