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17.1.07

O que é o MNDH?

O MNDH é um movimento organizado da sociedade civil, fundado em 1982, atuando em forma de rede de articulação, sem fins lucrativos, democrático, ecumênico, suprapartidário, que atua em todo território brasileiro, através de uma rede de aproximadamente 400 entidades filiadas. O MNDH constitui-se hoje, no Brasil, na principal articulação nacional de luta e promoção dos direitos humanos, que LUTA PELA VIDA CONTRA A VIOLÊNCIA, pautando na promoção dos Direitos Humanos em sua universalidade, interdependência e indivisibilidade.

Por que o MNDH é um movimento de Direitos Humanos?
Porque os direitos humanos são condições que devem assegurar as garantias dos direitos fundamentais e vitais para que todo ser humano possa viver com dignidade. É movimento porque os direitos humanos são conquistas históricas que refletem o ideal comum da sociedade e devem ser assegurados pelo Estado. Quando este falha para assegurar a garantia dos direitos, as mais diferentes entidades – filiadas ou não – se mobilizam e se organizam para cobrá-lo o cumprimento e a efetivação da proteção dos direitos. Direitos Humanos envolvem desde o direito à vida, à liberdade e à igualdade, ao direito à saúde, educação e ao meio-ambiente saudável.
O MNDH é Movimento porque não é estático, parado, centralizado e existe porque dezenas de entidades de todo o território nacional estão filiadas, dando-lhe corpo, sustentação, existência e finalidade.
PRIORIDADES DO MNDH:
· Articulação e organização: Esta prioridade dialoga com o fortalecimento da organização do MNDH como rede de articulação de entidades de base que atuam na luta pelos Direitos Humanos no Brasil.
· Direitos Humanos, econômicos, sociais e culturais: Prioridade de ação política junto à sociedade em geral. Desdobra-se em ações de formação (oficinas regionais), intervenção política (atualização do PNDH, relatores nacionais, relatório PIDESC), etc.
· Combate à impunidade e à tortura: Atua em campanha contra a impunidade, com denúncias, articulação e monitoramento da ação do Sistema Público de Justiça e Segurança para o aprimoramento das políticas públicas.
· Sistema Nacional de Proteção dos Direitos Humanos: Sintetiza uma ação articulada em nível nacional no sentido de aprimorar os mecanismos e instrumentos de proteção dos Direitos Humanos (Conselhos, Conferência e outros) a fim de ampliar o espaço de presença dos Direitos Humanos nas políticas públicas de fortalecer e articular fóruns e instâncias públicas responsáveis por sua proteção em nível local, estadual e nacional.
São objetivos específicos do MNDH:
· Estimular a organização popular para o combate a todas as manifestações de opressão, contribuindo na promoção de instrumentos legais, educacionais e políticos para a promoção, proteção e defesa de uma cultura que valorize os direitos humanos;
· Lutar, com determinação, para garantir a plena vigência dos direitos humanos, exigindo, inclusive judicialmente, a punição dos responsáveis por sua violação e a justa reparação dos danos causados às vítimas;
· Combater todas as formas e manifestações de preconceito e de discriminação, especialmente, por razões de identidade étnica, cultural, de credo, de opção política, ideológica, de opção sexual, de condição física, mental, econômica e social;
· Desenvolver ações de promoção da cidadania pelo respeito aos direitos fundamentais, especialmente no sentido da organização dos movimentos sociais populares em vista da garantia de políticas que primem pelos direitos humanos;
· Promover a defesa do meio ambiente como direito humano fundamental e de um projeto de desenvolvimento sustentável e solidário;
· Formar agentes sociais que tenham capacidade organização, em vista do fortalecimento da articulação das organizações da sociedade civil em Direitos Humanos como agentes de proposição de políticas públicas na perspectiva da construção do espaço público não-estatal, incentivando formas organizativas e de mobilização novas e criativas;
· Formular e propor políticas públicas que afirmem a cidadania nos mais diversos campos, atuando de modo especial na busca de condições de garantia dos direitos econômicos, sociais, culturas e ambientais, sem se descuidar dos direitos civis e políticos, promovendo denúncia positiva do descaso com os direitos humanos perpetrado pela sociedade em geral e de modo especial pelo Estado;
· Participar ativamente das lutas históricas dos excluídos como agente mobilizador, articulador, propositor e interlocutor, a fim de constituir-se referência nacional e internacional na luta pelos direitos humanos;
· Manter presença ativa nos espaços de ação da sociedade civil nacional e internacional, ampliando a capacidade organizativa das entidades filiadas.
FILIAÇÃO DE ENTIDADES AO MNDH:
Primeiro: todo centro, grupo, movimento ou entidade de Direitos Humanos não dependentes ou associadas a entidades ou instituições de cunho nacional, pode se filiar ao MNDH desde que esteja compatível com as linhas de ação e adequada à missão institucional do MNDH.
Segundo: a entidade, grupo ou movimento deve estar desenvolvendo ações de direitos humanos.
Terceiro: precisa participar das atividades em rede e dialogar com o MNDH, no Estado e em nível nacional.
Quarto: a filiação dar-se-á, em dois momentos: a) apresentação e defesa da entidade na Assembléia Estadual do MNDH e b) homolocação da filiação na Assembléia do Regional. No caso do Sul do Brasil (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), geralmente realiza-se em Lages/SC.
A experiência tem mostrado que uma entidade solitária não tem força. A união das entidades de direitos humanos é uma forma de conquistarmos respeito e proteção aos direitos humanos. Participe das atividades em fóruns de Direitos Humanos e filie-se ao MNDH.
Movimento Nacional de Direitos Humanos – Paraná – MNDH-PR

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