Páginas

3.1.07

IAPL

OBS.: O MNDH-Paraná recebeu e divulga nota da IAPL - International Association of People's Lawyers (Associação Internacional dos Advogados do Povo em repúdio ao assassinato do presidente iraquiano, Saddam Hussein.
*/SADDAM ERA UM PRISIONEIRO DE GUERRA DOS ESTADOS UNIDOSE SEU JULGAMENTO, CONDENAÇÃO E EXECUÇÃO PELO REGIME FANTOCHE IRAQUIANO VIOLOU OS PADRÕES LEGAIS INTERNACIONAIS
Considerando que, em 5 de novembro de 2006, o Presidente Iraquiano Saddam Hussein foi condenado a morte por enforcamento, em uma decisão pré-ordenada, e por uma Corte controlada pela coalizão de ocupação que invadiu e ocupou o Iraque por falsas e imaginárias razões desde março de 2003;
Considerando que a legalidade e legitimidade de sua prisão e julgamento foram amplamente e fortemente questionados pela comunidade internacional, incluindo organizações humanitárias internacionais;
Considerando que fatos significantes demonstram as anomalias dos procedimentos e expõem a parcialidade e interferência política no julgamento que resultou na imposição da pena de morte, na afirmação no dia 26 de dezembro de 2006 pela Câmara Recursal da assim chamada Corte Superior Criminal, e na sua horrível execução hoje, indicada, entre outros, por:
a) a negativa, ao Sr. Hussein, de acesso a defesa jurídica no primeiro ano de sua prisão;
b) a substituição de juízes parciais e partidários em uma Corte ilegítima, tal como o primeiro juiz presidente pediu renúncia e a nomeação de outro foi obstruída;
c) o fracasso da Corte em tomar medidas adequadas para assegurar a proteção de testemunhas e advogados de defesa, três dos quais foram assassinados durante o curso do julgamento;
d) as queixas, dos advogados de defesa, ao longo do julgamento, de que graves infrações às normas fundamentais do procedimento criminal não demonstraram ser adequadamente respondidas pelo tribunal - assim revelando sua falta de independência, neutralidade e imparcialidade - incluindo: falha em divulgar ou dar acesso à prova de sua vida; ausência de quaisquer mensagens escritas; não-resolução dos requerimentos, moções e submissões da defesa; e lapsos na prestação judicial;
e) a privação do direito básico dos defensores em defender a si mesmos adequadamente e livremente e de confrontar testemunhas;
f) a expulsão de vários advogados de defesa da Corte por motivos infundados, alguns dos quais foram ameaçados ou insultados publicamente na Corte;
g) os relatos de que o Sr. Hussein foi, inicialmente, chantageado por altas autoridades dos EUA para que fizesse um pedido televisionado de cessar-fogo com as forças aliadas em troca de sua libertação;
h) os relatos de que, inicialmente, foi oferecido aos insurgentes iraquianos um "acordo", em que Sr. Hussein receberia uma sentença mais branda se eles desistissem de seus ataques; e
i) o conhecimento prévio da sentença e o anúncio adiantado do resultado do recurso por altos oficiais políticos do Iraque mesmo antes de qualquer pronunciamento judicial oficial.
Conderando que o julgamento não foi legítimo porque escondeu os reais culpados, é o fruto envenenado de uma guerra de agressão e é parte de uma guerra de ocupação promovida pela coalizão liderada pelos EUA, serviu como um instrumento para prosseguir a opressão do povo iraquiano, e assim todos os atos da Corte são inválidos nos termos dos Estatutos de Nuremberg de 1945 e mesmo da Carta das Nações Unidas, ambos que abominam guerras de agressão;
Considerando que o julgamento foi feito para confundir o mundo e ofuscar a realidade, porque as principais forças que submeteram o Sr. Hussein a julgamento, que são os EUA e outros Estados, foram eles mesmos seus apoiadores, incentivadores e financiadores de outrora, e aliados prévios do Sr. Hussein no período dos alegados crimes de guerra e crimes contra a humanidade sobre os quais foi julgado; altos oficiais dos EUA e outros governos como o Reino Unido devem ser incluídos em qualquer julgamento sobre essas graves acusações;
Considerando que o Sr. Hussein foi depois daquilo considerado um inimigo pelos EUA e tornou-se sujeito a duas guerras de agressão, bombardeios e sanções entre as ditas guerras pelos imperialistas, atualmente sobre o bastião do presidente dos EUA George W. Bush, que são, primeiro e acima de tudo, culpáveis, e devem ser responsabilizados por crimes imitigáveis e por atacado;
Considerando que qualquer culpabilidade do Sr. Hussein execuções de Dujail de 1982, o campanha genocida de Anfal de 1988 e outras graves acusações teriam de ser julgadas de forma legítima pelo povo iraquiano que persegue a libertação nacional contra a ocupação imperialista;
Considerando que o Sr. Hussein deveria ter sido tratado como um prisioneiro de guerra de acordo com as convenções internacionais, ao passo que a ocupação imperialista continua, como claramente manifestado por sua detenção pelo poder de ocupação antes, durante e mesmo na submissão de sua pessoa a execução pelo regime fantoche iraquiano;
Considerando que o encenado julgamento, sentenças e execuções do Sr. Hussein e seus co-acusados são ao final um ataque à soberania do povo iraquiano e ao direito de auto-determinação dos povos;
DESSA FORMA, a Associação Internacional dos Advogados do Povo (IAPL), uma organização de advogados de direitos humanos, juristas, estudantes de direito e trabalhadores da lei de diferentes países, especialmente naqueles onde a opressão é mais severa, as violações aos direitos humanos são mais espalhadas e a luta do povo mais intensa:
a) expressa sua forte oposição e repúdio ao julgamento do Sr. Hussein bem como a afirmação da assim-chamada Suprema Corte de Cassação nas respectivas sentenças como ilegais e contra o direito internacional;
b) condena, no contexto das razões acima expostas, os EUA e o poder de ocupação e detenção por submeter o prisioneiro de guerra Saddam a rápida execução em pena de morte pelo regime iraquiano temporário e fantoche;
c) clama pelo fortalecimento das ações internacionais em repúdio a este e outros julgamentos ridículos e condenações desse tipo, especialmente por advogados e juízes que desrespeitam as normas básicas do direito internacional dos direitos humanos e o direito humanitário internacional que demandam jogo justo, devido processo, proteção igual e um processo judical e legal imparcial e de credibilidade.
30 de dezembro de 2006
Diretoria da IAPL - International Association of People's Lawyers*(/Associação Internacional dos Advogados do Povo*/

Nenhum comentário: