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27.5.09

Obrigatoriedade da língua de sinais nas escolas

FENEIS - Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos
Escritório Regional do Paraná
MANIFESTO EM DEFESA DA OBRIGATORIEDADE DA LÍNGUA DE SINAIS NAS ESCOLAS

A Lei de Libras 10436/2002 e o Decreto Federal 5626/2005 reconhecem a Língua Brasileira de Sinais - Libras como língua das comunidades surdas brasileiras.
No entanto, o preconceito e discriminação contra os surdos é cada vez maior e chega ao ponto de assistirmos, recentemente, nos noticiários, professores se recusando a trabalhar com alunos surdos em escolas regulares, além da possibilidade de termos as escolas para surdos fechadas.
A Comunidade Surda paranaense está indignada! Esse é o momento de nos unirmos e mobilizarmos nossas forças para denunciar o NÃO CUMPRIMENTO, pelo Poder Público, dos direitos assegurados na Lei de Libras:
REIVINDICAMOS:
I – O direito à COMUNICAÇÃO e ao ENSINO em Libras, nas escolas onde estudamos!
II – O ensino do PORTUGUÊS como SEGUNDA LÍNGUA, com processos avaliativos que respeitem nossa diferença lingüística!
III - EDUCAÇÃO BILÍNGUE em todas as escolas de Educação Básica freqüentadas por alunos surdos!
IV - CONCURSO PÚBLICO e CONTRATAÇÃO IMEDIATA de professores surdos para atuar nas escolas!
V- Inclusão da DISCIPLINA DE LIBRAS nos cursos de formação de professores, nas universidades públicas e privadas, ministradas preferencialmente por PROFESSORES SURDOS.
VI - INTÉRPRETES DE LIBRAS e profissionais capacitados para a comunicação com surdos, nos serviços públicos e locais de trabalho dos surdos, com destaque à ESCOLA!

Um comentário:

Unknown disse...

Gostaria de saber sobre cursos e oficinas de libras.

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