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28.3.07

Nota à Administração Pública de Apucarana/PR


DD. Prefeito
Valter Aparecido Pegorer
APUCARANA/PR


O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) MANIFESTA junto a Vossa Senhoria, REPÚDIO a atitude de expulsão que fere o princípio constitucional de respeito à dignidade humana, caracterizando (perseguição política) ao demonstrar pública falta de compromisso com o direito constitucional de ir e vir de todo cidadão. A pobreza, o desemprego, o abandono social, a falta de habitação e de atendimento à saúde e segurança não faz da população de rua seres descartáveis, são sujeitos de direitos. No caso em questão, diante da violação de direitos pela administração pública que investiu na coação da “[...] liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (Art. 5º - Constituição de 1988), titulando as pessoas de vadias, promovendo a discriminação com o fichamento policial, conforme amplamente divulgado pela Mídia nacional e internacional, recomenda-se o estudo e viabilização do artigo 6º da Constitucição Federal, que é de competência da administração pública, entre as ações, “a assistência aos desamparados”.
Cientes de que o fato não voltará a ocorrer, informamos que estaremos atentos no acompanhamento da conduta da administração no atendimento à população de rua de Apucarana-PR junto ao Ministério Público.


Movimento Nacional de Direitos Humanos
MNDH e MNDH-PR

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