Páginas

3.11.09

Informações sobre filiações e anuidade ao MNDH

Atualizado - Leiam o que prescreve o MNDH Nacional na página central, AQUI ou abaixo:
As organizações da sociedade civil que pretenderem filiação deverão tomar esta deliberação em sua instância máxima e solicitá-la formalmente às Articulações Estaduais, cabendo às Assembléias Estaduais sua aceitação, com base nos critérios nacionais. Caberá às Assembléia Regionais a homologação das filiações aprovadas pelas instâncias estaduais e, onde não houverem Articulações Estaduais, toda a decisão sobre filiações. Os critérios para filiação são as seguintes: a) Ser organização da sociedade civil constituída e atuante há pelo menos um ano e reconhecida em seu nível de atuação como entidade de promoção dos direitos humanos; b) Aceitação expressa por parte da organização solicitante do conteúdo da Carta de Princípios (Carta de Olinda); c) Compromisso com a prática de construção coletiva, participando e respeitando as decisões das diversas instâncias do MNDH. As entidades filiadas deverão contribuir com uma anuidade mínima em valor a ser estabelecido pelo Conselho Nacional e máxima de 1% (um por cento) dos valores auferidos em projetos de apoio. Esta contribuição tem caráter obrigatório e somente as entidades em dia com sua contribuição poderão votar e serem votadas nas Assembléias Estaduais, Regionais e Nacional.
No final da Carta nº 021/2007, de 20 de abril de 2007, a coordenadora do Conselho Nacional do MNDH, informa sobre a anuidade: "As Faixas de valores para o pagamento são: 1. R$ 100,00; 2. R$ 70,00; e R$ 50,00, lembramos que o enquadramento na faixa deve ser realizado pela própria entidade filiada, porém sugerimos que as entidades preferencialmente optem pelas faixas superiores. O abono de pagamento só é feito mediante ao pedido justificado e por escrito à Coordenação Estadual do MNDH, endossado pela articulação estadual e/ou regional. O depósito deverá ser feito no Banco do Brasil, Agência 3413-4, Conta Corrente 7915-4 e o comprovante enviado à sede Nacional do MNDH via fax ou Correio. O recibo que comprova a quitação das Anuidades será emitido pela Sede Nacional do MNDH".
Assim, as entidades do Paraná filiadas no MNDH que participarão do Encontro e Assembléia nos dias 07 e 08 deste mês, estejam atentas às orientações acima e realizem o depósito da anuidade (2008 e 2009) antes do início das votações da Assembléia e apresentem o comprovante do depósito à coordenação do MNDH-PR.
Pela interpretação da Carta 021/2007, as filiadas presentes que não quitarem a anuidade ou não forem isentadas não poderão votar ou ser votadas no Encontro/Assembléia, podendo quitar ou solicitar a isenção posteriormente por ocasião do Encontro/Assembléia Nacional.

Nenhum comentário: