Eis o que diz o site do MNDH-Nacional: "As organizações da sociedade civil que pretenderem filiação deverão tomar esta deliberação em sua instância máxima e solicitá-la formalmente às Articulações Estaduais, cabendo às Assembléias Estaduais sua aceitação, com base nos critérios nacionais" - http://www.mndh.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=17&Itemid=33.
A solicitação formal deve ser uma ata da reunião da entidade (precisa ter mais de um ano de existência) onde os participantes deixem claro o interesse da entidade se filiar no MNDH.
A solicitação formal deve ser uma ata da reunião da entidade (precisa ter mais de um ano de existência) onde os participantes deixem claro o interesse da entidade se filiar no MNDH.
Orientamos que toda entidade filiada ou interessada em se filiar tenha conhecimento da história do MNDH e de como o Movimento funciona no Estado e nacionalmente, além de que o MNDH não é uma personalidade jurídica para defender pessoas ou entidades isoladamente. O MNDH é um coletivo organizado das entidades filiadas em todo Brasil. Uma entidade unida com a outra. Uma ajudando a outra e todas organizadas com o mesmo objetivo: garantir o respeito e proteção dos Direitos Humanos.
As entidades filiadas e as que pretendem se filiar não devem se esquecer que há uma anuidade. Conheça sobre a filiação ao MNDH, sobre o próprio MNDH Nacional e no Paraná e sobre a anuidade, visitando as páginas a seguir:
1. Filiação:
3. Princípios do MNDH - Carta de Olinda:
http://mndhparana.blogspot.com/2007/06/carta-de-princpios-do-mndh-ntegra.html
http://mndhparana.blogspot.com/2007/06/carta-de-princpios-do-mndh-ntegra.html
4. MNDH Nacional:
5. História do MNDH Paraná:
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