Páginas

28.3.07

Nota ao Ministério Público de Apucarana/PR


DD. Promotor Público
MINISTÉRIO PÚBLICO
APUCARANA/PR

O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH), MANIFESTA REPÚDIO a conduta do administrador de Apucarana – nesta jurisdição, ao promover a expulsão (perseguição política) dos moradores de rua, cidadãos que vivem a violação cotidiana de seus direitos sociais (Art. 6º da Constituição). A pobreza, o desemprego, o abandono social, a falta de habitação, a falta de atendimento a saúde, a falta de garantia de segurança não são argumentos aceitáveis, para explicar, nem muito menos, para justificar a violação de direitos pela “coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”, (Art. 5º, inciso LXVIII) e a discriminação de que é autora a administração pública ao titular as pessoas de vadias, promovendo o fichamento policial, conforme amplamente divulgado pela Mídia nacional e internacional.
Solicitamos ao Ministério Público, como de nosso conhecimento já o faz, que apure o mais rápido possível os fatos, evitando que situações degradantes repeta-se nesta Comarca ou em qualquer outra de nosso Estado ou nação em respeito a dignidade humana.


Movimento Nacional de Direitos Humanos
MNDH e MNDH-PR

Nota à Administração Pública de Apucarana/PR


DD. Prefeito
Valter Aparecido Pegorer
APUCARANA/PR


O Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) MANIFESTA junto a Vossa Senhoria, REPÚDIO a atitude de expulsão que fere o princípio constitucional de respeito à dignidade humana, caracterizando (perseguição política) ao demonstrar pública falta de compromisso com o direito constitucional de ir e vir de todo cidadão. A pobreza, o desemprego, o abandono social, a falta de habitação e de atendimento à saúde e segurança não faz da população de rua seres descartáveis, são sujeitos de direitos. No caso em questão, diante da violação de direitos pela administração pública que investiu na coação da “[...] liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (Art. 5º - Constituição de 1988), titulando as pessoas de vadias, promovendo a discriminação com o fichamento policial, conforme amplamente divulgado pela Mídia nacional e internacional, recomenda-se o estudo e viabilização do artigo 6º da Constitucição Federal, que é de competência da administração pública, entre as ações, “a assistência aos desamparados”.
Cientes de que o fato não voltará a ocorrer, informamos que estaremos atentos no acompanhamento da conduta da administração no atendimento à população de rua de Apucarana-PR junto ao Ministério Público.


Movimento Nacional de Direitos Humanos
MNDH e MNDH-PR

23.3.07

Expulsão dos pobres das cidades

Absurdo a atitude da administração pública de Apucarana/PR por meio da Secretaria de Assistência Social, com anuência do prefeito em capturar, fichar e deportar os pobres, sem casa, sem perspectiva de vida, sem trabalho e sem família, que residem nas ruas de Apucarana e de todas as cidades do mundo, independente do tamanho.
O MNDH-PR observa que a atitude do prefeito não é isolada e casa-se com a atitude a pouco divulgada da administração de Paranaguá/PR, que também expulsou os pobres, situação que recaiu no Ministério Público. O caso de Apucarana deve resultar em ação pública acionada pelo Ministério Público, visto que é papel das administrações criarem políticas públicas para solucionar os problemas sociais criados pelo sistema político e econômico e não o fazem.
As pessoas não são pobres porque querem ou procuram ser. A pobreza é fabricada pelo sistema capitalista e condenado pelas organizações sociais, pela ONU, pelas igrejas, pelos discursos políticos e pelos candidatos a cargos políticos. A administração pública afirmar - como flagrou a imprensa no dia 22 de março de 2007 - que os mendidos são vadios e por isso dever ser incriminados, fichados na polícia e expulsos da rua (caçados, amarrados e expulsos), merece repúdio das entidades de Direitos Humanos e da sociedade civil, política e econômica.
As entidades de Direitos Humanos e os movimentos sociais (criança e adolescente, idoso, jovens, negros, entre outros e outras) precisam ficar atentos sobre as ações políticas das administrações que pode virar uma epidemia política de expulsão dos pobres das cidades - do Paraná e de outros Sstados da Federação - como forma de aparentemente limpá-las, como fez na década de 1980 a administração pública de Maringá/PR ao retirar os favelados, amontoando-os no Bairro Santa Felicidade, objetivando dar a impressão pública que em Maringá não existe favela, nem favelados.
O MNDH sugere que as entidades sociais e de Direitos Humanos de Apucarana organize uma Audiência Pública para discutir a questão e buscar encaminhamentos concretos. Que o mesmo possa ser praticado por outros cidades do Paraná, uma vez que os pobres fazem parte da maioria da população e titular os mendigos de vadios é o mesmo que titular qualquer cidadão que, em potencial, amanhã estará desempregado e, andando à procura de emprego ser abordado pelos assistentes sociais (Apucarana) e pela polícia e, não provando emprego, ser detido e processado por vadiagem, situação ocorrida logo após a Revolução Industrial - século XVIII e XIX -, na Europa e que vimos ser repetido em pleno início do século XXI, em Paranaguá e Apucarana.

22.3.07

CPI de Varanda


O coordenador do Movimento Nacional de Direitos Humanos do Paraná (MNDH/PR) e articulador do Fórum Regional de Entidades de Direitos Humanos de Maringá e Região (FREDH), o conselheiro nacional do MNDH, Elias C. Brandão, enviou para o Fundo Brasil de Direitos Humanos, no dia 20 de março de 2007, projeto intitulado "Cinema Popular Intinerante de Varanda (CPI de Varanda)", num valor de R$ 25 mil reais que será analisado pelo Fundo Brasil.
Para a divulgação dos trabalhos do FREDH, entre elas as informações sobre o Projeto encaminhado ao Fundo, foi criado uma página do Fórum Regional, visite-a e tenha maiores informações: http://fredh2007.blogspot.com

10.3.07

Programados mais quatro Cafés


Seis entidades que desenvolvem ações de Direitos Humanos em Maringá e Sarandi participaram do Café da Manhã de Direitos Humanos realizado no Salão Paroquial da Capela Nossa Senhora do Rosário, no Conjunto Requião IV, em Maringá, nesta manhã deste sábado (10/03/2007):
Coletivo de Direitos Humanos de Maringá - CDH-Maringá;
Associação Indigenista Maringá - ASSINDI;
Associação Mães de Vítimas da Violência - Justiça e Paz - ONG Justiça e Paz;
Associação Maringaense dos Autistas - AMA;
União Maringaense dos Profissionais do Sexo - UMPS e
Comissão de Direitos Humanos de Sarandi - CDH-Sarandi.
Além da distribuição dos certificados aos que participaram de cursos e formação, seminários, audiências públicas e Conferência Estadual de Direitos Humanos entre 2005 e 2006, os participantes agendaram mais quatro cafés da manhã em 2007. Eis as manhãs:
19 de maio, em Sarandi;
21 de julho, em Maringá;
15 de setembro, em Sarandi e
24 de novembro, em Maringá.
A preocupação das entidades presentes - todas filiadas ao Movimento Nacional de Direitos Humanos - foi em organizar um calendário de formação para lideranças sociais sobre direitos e deveres: o que são os direitos e deveres e como cobrar, encaminhar e/ou protocolar junto aos órgãos públicos direitos garantidos em Lei?
Um dos momentos perplexos da reunião foi quando uma entidade presente comunicou (denunciou) que os guardas municipais de Maringá estão agindo como se fossem policiais, perseguindo, ameaçando e agredindo adolescentes e jovens em toda a cidade de Maringá. Ficou decidido que o MNDH encaminhará Ofício ao Conselho da Criança e Adolescente do Município e ao Fórum da Criança e Adolescente para providências cabíveis.