O MNDH-Paraná defende que o Projeto de Lei Complementar 137/2009 sobre a Defensoria Pública seja aprovado na sua forma original, sem emendas e modificações. Eis os principais pontos do PLC 137 de 2009, que trata da Reforma da Lei Orgânica da Defensoria Pública.
A aprovação do PLC nº. 137, de 2009 pelo Senado possibilitará uma imediata melhora no serviço prestado pela Defensoria Pública em todo o país. Dentre os principais aspectos do projeto, podem ser destacados os seguintes:
A) As funções institucionais são ampliadas para que os Defensores Públicos possam atender melhor a população;
B) Cria a ouvidoria da Defensoria Pública para manter um canal de diálogo permanente entre a sociedade civil e a Instituição, visando aprimorar seus serviços;
C) Cria os direitos dos assistidos da Defensoria Pública, uma inovação no sistema de justiça;
D) Determina a criação de núcleos gerais e núcleos especializados (por exemplo: idoso, criança e adolescente), devendo ser instalado onde a população carente mais precisa. Ainda, prevê a descentralização da Defensoria Pública, para instalação de núcleos nas periferias e cidades do interior;
E) Confere atribuições aos Defensores Públicos para assegurar melhor o contraditório e a ampla defesa de seus assistidos;
F) Prevê a preparação do profissional que ingressa na carreira.
5.9.09
Projeto de Lei sobre a Defensoria Pública
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