CDH é um centro ou coletivo ou comissão de Direitos Humanos organizado por pessoas preocupadas em defender os direitos à vida (criança e adolescente, idosos, saúde, educação, meio ambiente, moradia, pessoas portadoras de deficiências ou presas). Defender os direitos não significa sair pelas ruas ou órgãos públicos gritando ao vento. Quem participa de um centro, grupo, movimento, coletivo ou comissão, precisa dispor-se a estudar os mais diversos direitos para, além de conhecer os direitos e deveres, saber orientar pessoas ou movimentos sobre os direitos a que temos direito e sobre seus principais violadores. Esclareçamos duas formas de organização.
PRIMEIRA FORMA – Centro institucionalizado:
Um CDH institucionalizado é um coletivo de pessoas que estuda e cobra a proteção dos direitos violados junto aos órgãos responsáveis. Um coletivo (centro) institucionalizado precisa ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, que também deve ficar em dia junto à Receita Federal sob risco de penalidades legais.
Para a fundação, um grupo de pessoas se encontra em Assembléia Geral, em dia e horário amplamente divulgado para exposição, esclarecimento, discussão e aprovação da entidade. A assembléia estando de acordo, providencia-se lista de presença de todos, lê, discute e aprova-se o Estatuto previamente elaborado por um grupo, realizando as alterações que a Assembléia achar necessários. As discussões da assembléia precisa ser documentada em Ata, assim como a eleição das pessoas e os cargos, com seus respectivos nomes e funções no Centro, como secretarias, coordenadorias, núcleos ou setores para as mais diferentes áreas e necessidades: saúde, educação, meio ambiente, orçamento, criança e adolescente, idoso, mídia, segurança e assim por diante.
Após o evento, o representante eleito da entidade vai ao Cartório com os documentos (Lista de presença; Ata da Assembléia e Estatuto) aprovados e assinados pelos presentes no dia da assembléia para registrá-los. Dirige-se também à Receita Federal para providenciar o CNPJ.
Esta forma de organização é sugerida às entidades que tem por objetivo representar ações judiciais em nome de grupos e organizações e celebrar convênios que envolva recursos financeiros. O grupo precisa estar ciente que à medida que a entidade é registrada (institucionalizada) e trabalha com convêncios e oferece serviços advocatícios com ações judiciais, exige-se responsabilidade por parte da diretoria que pode responder criminal e civilmente pela entidade.
SEGUNDA FORMA – Centro não institucional:
Um CDH não institucionalizado é um coletivo de pessoas que se juntam para estudar e defender os direitos violados, sem a preocupação de registrá-lo por meio de Ata e Estatuto em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Receita Federal. Um coletivo, centro, grupo, movimento ou núcleo de direitos humanos ou estudo de direitos humanos ou mesmo de educação em direitos humanos não institucionalizados não significa que não tenha as mesma força política de um centro institucionalizado. A diferença é que não darão prioridade a representações de ações judiciais, por compreender ser função do Estado por meio do Ministério Público e não terão preocupação em celebração de convêncios financeiros, o que não significa estar fora de concorrer a projetos ou prêmios de direitos humanos.
Os grupos ou centros não institucionalizados, poderão e devem se organizar em comissões ou núcleos de saúde, educação, meio ambiente, orçamento, criança e adolescente, idoso, mídia, segurança e assim por diante, estudando ou cobrando dos órgãos responsáveis – sobretudo o Estado – a proteção aos direitos humanos, oferecendo cursos de formação, participando de conselhos municipais e estaduais e realizando parcerias com outras entidades e movimentos.
PRIMEIRA FORMA – Centro institucionalizado:
Um CDH institucionalizado é um coletivo de pessoas que estuda e cobra a proteção dos direitos violados junto aos órgãos responsáveis. Um coletivo (centro) institucionalizado precisa ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, que também deve ficar em dia junto à Receita Federal sob risco de penalidades legais.
Para a fundação, um grupo de pessoas se encontra em Assembléia Geral, em dia e horário amplamente divulgado para exposição, esclarecimento, discussão e aprovação da entidade. A assembléia estando de acordo, providencia-se lista de presença de todos, lê, discute e aprova-se o Estatuto previamente elaborado por um grupo, realizando as alterações que a Assembléia achar necessários. As discussões da assembléia precisa ser documentada em Ata, assim como a eleição das pessoas e os cargos, com seus respectivos nomes e funções no Centro, como secretarias, coordenadorias, núcleos ou setores para as mais diferentes áreas e necessidades: saúde, educação, meio ambiente, orçamento, criança e adolescente, idoso, mídia, segurança e assim por diante.
Após o evento, o representante eleito da entidade vai ao Cartório com os documentos (Lista de presença; Ata da Assembléia e Estatuto) aprovados e assinados pelos presentes no dia da assembléia para registrá-los. Dirige-se também à Receita Federal para providenciar o CNPJ.
Esta forma de organização é sugerida às entidades que tem por objetivo representar ações judiciais em nome de grupos e organizações e celebrar convênios que envolva recursos financeiros. O grupo precisa estar ciente que à medida que a entidade é registrada (institucionalizada) e trabalha com convêncios e oferece serviços advocatícios com ações judiciais, exige-se responsabilidade por parte da diretoria que pode responder criminal e civilmente pela entidade.
SEGUNDA FORMA – Centro não institucional:
Um CDH não institucionalizado é um coletivo de pessoas que se juntam para estudar e defender os direitos violados, sem a preocupação de registrá-lo por meio de Ata e Estatuto em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Receita Federal. Um coletivo, centro, grupo, movimento ou núcleo de direitos humanos ou estudo de direitos humanos ou mesmo de educação em direitos humanos não institucionalizados não significa que não tenha as mesma força política de um centro institucionalizado. A diferença é que não darão prioridade a representações de ações judiciais, por compreender ser função do Estado por meio do Ministério Público e não terão preocupação em celebração de convêncios financeiros, o que não significa estar fora de concorrer a projetos ou prêmios de direitos humanos.
Os grupos ou centros não institucionalizados, poderão e devem se organizar em comissões ou núcleos de saúde, educação, meio ambiente, orçamento, criança e adolescente, idoso, mídia, segurança e assim por diante, estudando ou cobrando dos órgãos responsáveis – sobretudo o Estado – a proteção aos direitos humanos, oferecendo cursos de formação, participando de conselhos municipais e estaduais e realizando parcerias com outras entidades e movimentos.
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