Páginas

28.5.07

MNDH-PR enviou carta à Presidente do STF

Excelentíssima Senhora
Presidente do Supremo Tribunal Federal
DD Ministra Ellen Gracie

Fomos informados estarem agendados, para 6 de junho:
1. a conclusão do julgamento do Mandado de Segurança n° 21.896, impetrado contra a homologação da demarcação da terra indígena Jacaré de São Domingos, na Paraíba, tradicionalmente ocupada por comunidade do Povo Indígena Potiguara;
2. o julgamento do Mandado de Segurança n° 25.483, impetrado contra a homologação da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, localizada no Estado de Roraima e tradicionalmente ocupada por comunidades dos Povos Indígenas Macuxi, Wapixana, Taurepang, Ingarikó e Patamona;
3. a possibilidade do julgamento e a conclusão do julgamento de outros processos de interesses indígenas, como as Ações Cíveis Originárias 304, 462 e469 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 255.
Esta manifestação decorre da nossa preocupação com o precedente que poderá ser criado, caso haja um julgamento contrário às homologações das demarcações das terras indígenas.
As entidades de defesa dos direitos humanos, solidárias aos povos e organizações indígenas, confiam e esperam que o Supremo Tribunal Federal mantenha sua jurisprudência e indefira os mandados de segurança mencionados, de forma a garantir a integridade das homologações das demarcações das terras indígenas, confirmando que a propositura de medidas judiciais contra a demarcação de terras indígenas não impede sua homologação pelo Presidente da República. As entidades e os movimentos em defesa dos Direitos Humanos consideram ainda ser extremamente importante que os casos acima relacionados e os demais que V. Excelência entender possíveis tenham seu agendamento confirmado para serem apreciados pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal na sessão de julgamento a realizar-se no dia 6 de junho de 2007.
Com isso, poderão ser definitivamente resolvidos os questionamentos suscitados nos referidos Mandados de Segurança, de interesse direto dos Povos Indígenas Potiguara(PB), Macuxi, Wapixana, Taurepang, Ingarikó e Patamona (RR) e que importam para todos os povos indígenas no Brasil.
Atenciosamente,
Movimento Nacional de Direitos Humanos do Paraná

Cartas ao Supremo Tribunal

Solicitamos às entidades de Direitos Humanos do Paraná enviarem Carta ao Supremo Tribunal Federal (STF) apoiando a homologação das demarcações de terras indígenas.
Excelentíssima Senhora
Presidente do Supremo Tribunal Federal
DD Ministra Ellen Gracie
E-mail:
ellengracie@stf.gov.br - Fax (61) 3217-4369
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 6 de junho os julgamentos dos Mandados de Segurança contra a homologação das demarcações das terras indígenas Jacaré de São Domingos (PB), Raposa Serra do Sol (RR), e de outros processos de interesse indígena. O agendamento significa que há previsão de votação, mas ainda sem confirmação.
É importante que os processos sejam mantidos na pauta de julgamentos do Supremo para que estes questionamentos, que afetam os povos indígenas Potiguara (PB), Macuxi, Wapixana, Taurepang, Ingarikó e Patamona (RR), sejam definitivamente resolvidos.
Um julgamento contrário às homologações das demarcações de terras indígenas poderá acarretar graves conseqüências para outros procedimentos administrativos destinados à demarcação e à homologação de terras indígenas.
Por isso a importância de as entidades de Direitos Humanos manifestarem sua preocupação à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, reafirmando a necessidade da confirmação do agendamento destes casos para julgamento pelo Plenário do STF.
Precedentes importantes:
A importância do julgamento destes Mandados de Segurança reside no fato de que o STF deverá adotar a mesma orientação para as terras Jacaré de São Domingos, Raposa Serra do Sol e Ñande Ru Marangatu, do povo Gurani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, e em casos futuros que também questionem homologações de terras indígenas.
Uma das teses que está em discussão nestes três mandados de segurança consiste em que, para os impetrantes, o Presidente da República não poderia homologar a demarcação de terra indígena cujo procedimento administrativo ainda esteja submetido à apreciação judicial em ação ordinária.
Se esta tese for aceita pelos Ministros do STF, poderão ser paralisados muitos procedimentos administrativos de demarcação de terras indígenas. E mais: o precedente poderá ser estendido a todas as instâncias da administração pública, já que qualquer procedimento administrativo que for questionado judicialmente terá que ser interrompido até que haja definição judicial.

Anuidade - urgente

As entidades do Paraná filiadas ao MNDH ainda não deram retorno à coordenação do Paraná sobre a quitação da anuidade. Lembramos que anuidade de todas as filiadas deverá ser quitada até o mês de abril de cada ano, e será sempre referente ao ano anterior. O enquadramento na faixa de contribuição será definido pela entidade filiada.
Caso alguma entidade filiada não tenha condições de contribuir com a anuidade, deve encaminhar documento – por escrito – da entidade à coordenação do Movimento Nacional de Direitos Humanos, no Paraná, solicitando o abono da contribuição, justificado o motivo da solicitação. O abono somente será aceito pelo MNDH nacional caso endossado pela articulação estadual e/ou regional.
Faixas de valores para o pagamento. Escolha uma faixa e contribua:
1. R$ 100,00;
2. R$ 70,00;
3. R$ 50,00.

XV Encontro e Assembléia Nacional

A sede do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) aguarda propostas das entidades filiadas de tema central para o XV Encontro e Assembléia Nacional, que tem como sugestão de Tema: "Radicalização da Democracia e de Radicalização da Luta pelos Direitos". Participe. Envie propostas.

20.5.07

Café da Manhã em 19/05/2007, em Sarandi/PR



Clique em http://fredh2007.blogspot.com/ para ver as demais fotos do Café da Manhã do FREDH, em 19/05/2007, realizado em Sarandi/PR.