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Audiência Pública em Londrina
17.6.09
Senado aprova dedução de IR no caso de doações a entidades que prestam apoio a jovens
Da Agência Senado - 16/06/2009 - 12h46
Aprovada no Senado dedução de IR no caso de doações a entidades que prestam apoio a jovens.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou há pouco o projeto (PLS 269/08) que autoriza a dedução do Imposto de Renda de empresas e pessoas físicas em caso de doações ou patrocínios em favor de entidades sem fins lucrativos que desenvolvam ações de amparo e inclusão de jovens entre 15 e 29 anos. A proposta, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), teve voto favorável do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Como a decisão tem caráter terminativo, o projeto será enviado à Câmara dos Deputados.
No caso das empresas, o desconto é limitado a 6% do imposto devido, caindo a 4% quando se tratar dos contribuintes pessoas físicas. Em sua justificação, Patrícia Saboya argumenta que as ações de amparo e inclusão de jovens dependem da participação da sociedade civil. No entanto, salienta a senadora, apenas as doações em benefício de fundos voltados à criança e ao adolescente são dedutíveis do Imposto de Renda, ficando de fora políticas que alcançam grande contingente de jovens.
EDITAL DE SELEÇÃO- Relatorias nacionais DhESCA Brasil – 2009-2011
Termo de Referência para a Seleção de Relatores(as) Nacionais em Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais
Através do presente edital a Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais – DhESCA Brasil, dá início ao processo de seleção de 05 (cinco) especialistas em direitos humanos para o exercício da função de Relator(a) Nacional em Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais, com a finalidade de atuarem no mandato 2009-2011.
As Relatorias Nacionais em Direitos Humanos, Econômicos Sociais, Culturais e Ambientais são uma iniciativa da DhESCA Brasil iniciada em 2002. Sua missão é ser um instrumento de ampliação da exigibilidade dos DhESCA no Brasil, tendo em vista sua realização integral (promoção, proteção e reparação) para todos e todas, através da análise e da articulação de situações de violações locais de direitos humanos com a situação geral desses direitos no país.
O referido mandato tem como objetivo contribuir para que o Brasil adote um padrão de respeito aos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, ambientais, sexuais e reprodutivos, com base na Constituição Federal, no Programa Nacional de Direitos Humanos e nos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos ratificados pelo país, através da implementação de mecanismos de controle da sua exigibilidade.
A partir dos temas e eixos abaixo definidos, cabe ao mandato das Relatorias fazer um estudo de aprofundamento sobre tais temáticas, definir os espaços políticos onde incidir, quais articulações políticas devem ser feitas, quais violações existentes no Brasil são significativas para serem investigadas com missões, e propor encaminhamentos.
Temáticas para o Mandato 2009-2011
Neste processo de seleção serão nomeados Relatores Nacionais em relação aos seguintes direitos:
1. Relatoria Nacional do Direito Humano à Terra ,Território e Alimentação:
2. Relatoria Nacional do Direito Humano à Educação:
3. Relatoria Nacional do Direito Humano à Cidade:
4. Relatoria Nacional do Direito Humano ao Meio Ambiente:
5. Relatoria Nacional do Direito Humano à Saúde:
O Edital completo encontra-se nos Anexos do MNDH-PR.
Divulgação de atividades
CDH de Londrina e MNDH-PR realizam Oficina de DH
8.6.09
Mc Donald´s sendo processada
Organização de CDHs
PRIMEIRA FORMA – Centro institucionalizado:
Um CDH institucionalizado é um coletivo de pessoas que estuda e cobra a proteção dos direitos violados junto aos órgãos responsáveis. Um coletivo (centro) institucionalizado precisa ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, que também deve ficar em dia junto à Receita Federal sob risco de penalidades legais.
Para a fundação, um grupo de pessoas se encontra em Assembléia Geral, em dia e horário amplamente divulgado para exposição, esclarecimento, discussão e aprovação da entidade. A assembléia estando de acordo, providencia-se lista de presença de todos, lê, discute e aprova-se o Estatuto previamente elaborado por um grupo, realizando as alterações que a Assembléia achar necessários. As discussões da assembléia precisa ser documentada em Ata, assim como a eleição das pessoas e os cargos, com seus respectivos nomes e funções no Centro, como secretarias, coordenadorias, núcleos ou setores para as mais diferentes áreas e necessidades: saúde, educação, meio ambiente, orçamento, criança e adolescente, idoso, mídia, segurança e assim por diante.
Após o evento, o representante eleito da entidade vai ao Cartório com os documentos (Lista de presença; Ata da Assembléia e Estatuto) aprovados e assinados pelos presentes no dia da assembléia para registrá-los. Dirige-se também à Receita Federal para providenciar o CNPJ.
Esta forma de organização é sugerida às entidades que tem por objetivo representar ações judiciais em nome de grupos e organizações e celebrar convênios que envolva recursos financeiros. O grupo precisa estar ciente que à medida que a entidade é registrada (institucionalizada) e trabalha com convêncios e oferece serviços advocatícios com ações judiciais, exige-se responsabilidade por parte da diretoria que pode responder criminal e civilmente pela entidade.
SEGUNDA FORMA – Centro não institucional:
Um CDH não institucionalizado é um coletivo de pessoas que se juntam para estudar e defender os direitos violados, sem a preocupação de registrá-lo por meio de Ata e Estatuto em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Receita Federal. Um coletivo, centro, grupo, movimento ou núcleo de direitos humanos ou estudo de direitos humanos ou mesmo de educação em direitos humanos não institucionalizados não significa que não tenha as mesma força política de um centro institucionalizado. A diferença é que não darão prioridade a representações de ações judiciais, por compreender ser função do Estado por meio do Ministério Público e não terão preocupação em celebração de convêncios financeiros, o que não significa estar fora de concorrer a projetos ou prêmios de direitos humanos.
Os grupos ou centros não institucionalizados, poderão e devem se organizar em comissões ou núcleos de saúde, educação, meio ambiente, orçamento, criança e adolescente, idoso, mídia, segurança e assim por diante, estudando ou cobrando dos órgãos responsáveis – sobretudo o Estado – a proteção aos direitos humanos, oferecendo cursos de formação, participando de conselhos municipais e estaduais e realizando parcerias com outras entidades e movimentos.
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